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Aviso 19228/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Designação em comissão de serviço no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição, do técnico superior Jorge Paulo Barbosa da Eira

Texto do documento

Aviso 19228/2020

Sumário: Designação em comissão de serviço no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição, do técnico superior Jorge Paulo Barbosa da Eira.

No cumprimento do disposto no n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que nos termos do estatuto do pessoal dirigente, previsto pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi por meu Despacho 243/2020 de 21 de setembro, designado em comissão de serviço, em regime de substituição, o técnico superior, Jorge Paulo Barbosa da Eira, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos deste Município, com efeitos a partir de 16 de outubro, inclusive.

11 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.

313725753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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