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Aviso 19195/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções pública, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, entre a Câmara Municipal de Abrantes e vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 19195/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções pública, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, entre a Câmara Municipal de Abrantes e vários trabalhadores.

Em cumprimento do disposto no Artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que na sequência de Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (auxiliar de veterinária), foi celebrado, entre a Câmara Municipal de Abrantes e os trabalhadores abaixo indicados, Contrato de Trabalho em Funções Pública, por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, ficando posicionados na 4.ª Posição Remuneratória e no Nível Remuneratório 4, por força do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03:

Pedro Miguel Pedro Caxias,

Katya Alexandra Rodrigues Freire.

Os contratos produzem efeitos a 02/11/2020.

03/11/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.

313726214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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