Sumário: Criação de novo plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura.
Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação de novo plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura, na sequência do registo R/A-Cr 161/2020 de 26 de outubro, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior em 9 de junho de 2020 e, ainda, após aprovação do regulamento pelos órgãos competentes para o efeito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura.
11 de novembro de 2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Enologia e Viticultura.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - São objetivos gerais do curso de Mestrado em Enologia e Viticultura:
a) Oferecer formação avançada em Enologia e Viticultura suportada nos mais recentes domínios do conhecimento;
b) Desenvolver e consolidar competências profissionais, técnicas e científicas que permitam intervenção de excelência no âmbito da Enologia e da Viticultura;
c) Adquirir capacidade para avaliar, inovar, planear e concretizar novos processos que contribuam para a resolução de questões ou problemas específicos no domínio da Enologia e da Viticultura;
d) Desenvolver capacidade para o estudo autónomo e a análise crítica;
e) Adquirir formação científica e técnica sólida, reforçando competências para a investigação e para a atualização ao longo da vida e da atividade profissional;
f) Promover a aquisição de conhecimentos e competências de investigação que preparem o acesso a 3.º ciclo de estudos.
2 - São objetivos específicos resultantes do processo de ensino-aprendizagem e que traduzem conhecimentos, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes no âmbito vitivinícola:
a) Formação avançada, complementar e inovadora em relação à de 1.º ciclo;
b) Desenvolvimento de competências científicas, tecnológicas e profissionais de excelência;
c) Melhoria da eficiência e da capacidade de intervenção na empresa vitivinícola;
d) Capacidade de planeamento, inovação e avaliação de novas técnicas e de novos processos e a melhoria de procedimentos em uso;
e) Conhecimento e capacidade para a tomada de decisão e justificação das medidas adotadas;
f) Mecanismos e ferramentas para análise crítica e fundamentada no contexto vitivinícola;
g) Progressão na formação e atualização de conhecimentos e competências;
h) Saber executar em contextos diversos, do "velho" e do "novo" mundo vitícola;
i) Dominar conhecimentos especializados de Enologia e Viticultura pela realização de um ramo de especialização em produção vitícola/grape production ou em produção de vinho/winemaking ou em negócio do vinho/wine business).
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - O plano de estudos do Mestrado em Enologia e Viticultura está organizado de modo a que os estudantes possam optar por um plano sem área de especialização ou por uma das três áreas de especialização: Produção vitícola/Grape production, Produção de vinho/Winemaking ou Negócio do vinho/Wine Business.
4 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso, num total de 60 ECTS, confere um curso de especialização em:
a) Enologia e Viticultura (para os estudantes que optem pelo plano de estudos sem área de especialização);
b) Enologia e Viticultura - área de especialização em Produção vitícola/Grape production;
c) Enologia e Viticultura - área de especialização em Produção de vinho/Winemaking;
d) Enologia e Viticultura - área de especialização em Negócio do vinho/Wine business.
5 - A dissertação de Mestrado deve obedecer à regulamentação em vigor e deve ser realizada no âmbito da área de especialização, para que o grau académico de Mestre tenha associada a respetiva área de especialização. Os estudantes que optem pelo plano sem área de especialização podem desenvolver a dissertação em temas associados à Enologia e Viticultura e apenas obtêm o grau de Mestre em Enologia e Viticultura.
6 - O plano de estudos e a sua organização em áreas de especialização constam dos quadros em anexo.
7 - A opção pela frequência de uma área de especialização deve ser tomada pelo estudante até ao final do segundo mês do 1.º semestre do 1.º ano.
8 - A unidade curricular de opção em cada área de especialização e as unidades curriculares dos estudantes que optem pelo plano sem área de especialização devem ser escolhidas até ao final do segundo mês do 1.º semestre do 1.º ano.
9 - As opções mencionadas nos números 7 e 8 do presente artigo devem ter o acompanhamento e orientação da Direção de Curso.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - O número máximo de vagas por área de especialização será de 30, de acordo com a formação anterior dos estudantes, o seu interesse e objetivos científicos, técnicos e profissionais, e o total de candidatos admitidos em cada ano letivo. No limite, o número total de vagas pode ser adstrito ao plano sem área de especialização.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
2 - A seriação de candidatos obedece à aplicação dos critérios definidos pela Direção de Curso e suportados pelo curso de 1.º ciclo de que os estudantes são titulares, pela respetiva classificação final, e pela análise curricular de índole académica, científica e profissional.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
1 - As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
2 - O(s) orientador(es) deve(m) pertencer à área pedagógica/científica da área de especialização pela qual o estudante optou.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020/2021.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.
3 - Grau ou diploma: Mestrado.
4 - Ciclo de estudos: Enologia e Viticultura.
5 - Área científica predominante: Indústria Alimentar (CNAEF 541).
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos letivos (4 semestres).
8 - Áreas de especialização:
8.1 - Sem área de especialização;
8.2 - Produção Vitícola/Grape production;
8.3 - Produção de Vinho/Winemaking;
8.4 - Negócio do Vinho/Wine business.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(sem área de especialização)
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(área de especialização em Produção vitícola/Grape production)
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(área de especialização em Produção de vinho/Winemaking)
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(área de especialização em Negócio do Vinho/Wine business)
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 5
(sem área de especialização)
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
(área de especialização em Produção Vitícola/Grape Production)
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
(área de especialização em Produção de Vinho/Winemaking)
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
Área de Especialização em Negócio do Vinho/Wine Business
(ver documento original)
313727187