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Aviso 19190/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Criação de novo plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura

Texto do documento

Aviso 19190/2020

Sumário: Criação de novo plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura.

Sob proposta da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação de novo plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura, na sequência do registo R/A-Cr 161/2020 de 26 de outubro, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior em 9 de junho de 2020 e, ainda, após aprovação do regulamento pelos órgãos competentes para o efeito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura.

11 de novembro de 2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Enologia e Viticultura

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Enologia e Viticultura.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais do curso de Mestrado em Enologia e Viticultura:

a) Oferecer formação avançada em Enologia e Viticultura suportada nos mais recentes domínios do conhecimento;

b) Desenvolver e consolidar competências profissionais, técnicas e científicas que permitam intervenção de excelência no âmbito da Enologia e da Viticultura;

c) Adquirir capacidade para avaliar, inovar, planear e concretizar novos processos que contribuam para a resolução de questões ou problemas específicos no domínio da Enologia e da Viticultura;

d) Desenvolver capacidade para o estudo autónomo e a análise crítica;

e) Adquirir formação científica e técnica sólida, reforçando competências para a investigação e para a atualização ao longo da vida e da atividade profissional;

f) Promover a aquisição de conhecimentos e competências de investigação que preparem o acesso a 3.º ciclo de estudos.

2 - São objetivos específicos resultantes do processo de ensino-aprendizagem e que traduzem conhecimentos, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes no âmbito vitivinícola:

a) Formação avançada, complementar e inovadora em relação à de 1.º ciclo;

b) Desenvolvimento de competências científicas, tecnológicas e profissionais de excelência;

c) Melhoria da eficiência e da capacidade de intervenção na empresa vitivinícola;

d) Capacidade de planeamento, inovação e avaliação de novas técnicas e de novos processos e a melhoria de procedimentos em uso;

e) Conhecimento e capacidade para a tomada de decisão e justificação das medidas adotadas;

f) Mecanismos e ferramentas para análise crítica e fundamentada no contexto vitivinícola;

g) Progressão na formação e atualização de conhecimentos e competências;

h) Saber executar em contextos diversos, do "velho" e do "novo" mundo vitícola;

i) Dominar conhecimentos especializados de Enologia e Viticultura pela realização de um ramo de especialização em produção vitícola/grape production ou em produção de vinho/winemaking ou em negócio do vinho/wine business).

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - O plano de estudos do Mestrado em Enologia e Viticultura está organizado de modo a que os estudantes possam optar por um plano sem área de especialização ou por uma das três áreas de especialização: Produção vitícola/Grape production, Produção de vinho/Winemaking ou Negócio do vinho/Wine Business.

4 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso, num total de 60 ECTS, confere um curso de especialização em:

a) Enologia e Viticultura (para os estudantes que optem pelo plano de estudos sem área de especialização);

b) Enologia e Viticultura - área de especialização em Produção vitícola/Grape production;

c) Enologia e Viticultura - área de especialização em Produção de vinho/Winemaking;

d) Enologia e Viticultura - área de especialização em Negócio do vinho/Wine business.

5 - A dissertação de Mestrado deve obedecer à regulamentação em vigor e deve ser realizada no âmbito da área de especialização, para que o grau académico de Mestre tenha associada a respetiva área de especialização. Os estudantes que optem pelo plano sem área de especialização podem desenvolver a dissertação em temas associados à Enologia e Viticultura e apenas obtêm o grau de Mestre em Enologia e Viticultura.

6 - O plano de estudos e a sua organização em áreas de especialização constam dos quadros em anexo.

7 - A opção pela frequência de uma área de especialização deve ser tomada pelo estudante até ao final do segundo mês do 1.º semestre do 1.º ano.

8 - A unidade curricular de opção em cada área de especialização e as unidades curriculares dos estudantes que optem pelo plano sem área de especialização devem ser escolhidas até ao final do segundo mês do 1.º semestre do 1.º ano.

9 - As opções mencionadas nos números 7 e 8 do presente artigo devem ter o acompanhamento e orientação da Direção de Curso.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - O número máximo de vagas por área de especialização será de 30, de acordo com a formação anterior dos estudantes, o seu interesse e objetivos científicos, técnicos e profissionais, e o total de candidatos admitidos em cada ano letivo. No limite, o número total de vagas pode ser adstrito ao plano sem área de especialização.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

2 - A seriação de candidatos obedece à aplicação dos critérios definidos pela Direção de Curso e suportados pelo curso de 1.º ciclo de que os estudantes são titulares, pela respetiva classificação final, e pela análise curricular de índole académica, científica e profissional.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

1 - As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

2 - O(s) orientador(es) deve(m) pertencer à área pedagógica/científica da área de especialização pela qual o estudante optou.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020/2021.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias.

3 - Grau ou diploma: Mestrado.

4 - Ciclo de estudos: Enologia e Viticultura.

5 - Área científica predominante: Indústria Alimentar (CNAEF 541).

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos letivos (4 semestres).

8 - Áreas de especialização:

8.1 - Sem área de especialização;

8.2 - Produção Vitícola/Grape production;

8.3 - Produção de Vinho/Winemaking;

8.4 - Negócio do Vinho/Wine business.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(sem área de especialização)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(área de especialização em Produção vitícola/Grape production)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(área de especialização em Produção de vinho/Winemaking)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

(área de especialização em Negócio do Vinho/Wine business)

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 5

(sem área de especialização)

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

(área de especialização em Produção Vitícola/Grape Production)

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

(área de especialização em Produção de Vinho/Winemaking)

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Área de Especialização em Negócio do Vinho/Wine Business

(ver documento original)

313727187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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