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Despacho 11639/2020, de 24 de Novembro

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Sumário

Criação do doutoramento em Fabrico Digital Direto para as Indústrias dos Polímeros e Moldes

Texto do documento

Despacho 11639/2020

Sumário: Criação do doutoramento em Fabrico Digital Direto para as Indústrias dos Polímeros e Moldes.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 42/2018, aprovo a criação do Doutoramento em Fabrico Digital Direto para as Indústrias dos Polímeros e Moldes.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 3 de junho de 2020 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a refª R/A-Cr 60/2020, em 26 de junho de 2020.

Assim, determino:

A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Doutor em Fabrico Digital Direto para as Indústrias dos Polímeros e Moldes;

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Fabrico Digital Direto para as Indústrias dos Polímeros e Moldes, são os que constam do anexo ao presente despacho;

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2020/2021.

13 de julho de 2020. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimentos de ensino: Universidade do Minho e Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Unidades orgânicas: Escola de Engenharia e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

3 - Grau: Doutor.

4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Fabrico Digital Direto para as Indústrias dos Polímeros e Moldes.

5 - Área científica predominante: Ciência e Engenharia de Especialidade.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular do Doutoramento em Fabrico Digital Direto para as Indústrias dos Polímeros e Moldes

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO 2

Doutoramento em Fabrico Digital Direto para as Indústrias dos Polímeros e Moldes - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º anos

(ver documento original)

11 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

12 - Transição entre planos de estudos:

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

Não aplicável.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Não aplicável.

313731625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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