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Declaração de Retificação 47-A/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 76/2020, de 25 de setembro, da Economia e Transição Digital, que adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 47-A/2020

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 76/2020, de 25 de setembro, da Economia e Transição Digital, que adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Decreto-Lei 76/2020, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Normas a retificar:

Em «3.2.2 - Unidades derivadas coerentes do Sistema Internacional de Unidades expressas a partir de unidades de base:

Dado o número ilimitado de grandezas, não é possível estabelecer uma lista completa de todas as grandezas e unidades derivadas. Estão apresentados a seguir exemplos de grandezas derivadas, com unidades derivadas coerentes correspondentes do SI expressas em unidades de base» onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Em «3.2.3 - Exemplos de unidades derivadas coerentes do SI cujo nome e o símbolo contêm unidades derivadas coerentes do SI com nomes e símbolos especiais:» onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Em «5 - Unidades não SI aceites para utilização com o Sistema Internacional de Unidades:» onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

2 - Questões relevantes:

O pedido de retificação reporta-se a erros nas designações dos nomes das unidades e valores em unidades SI, traduzindo-se, sumariamente:

1 - Na indicação dos símbolos das grandezas em caracteres romanos e em itálico;

2 - Na indicação das grandezas derivadas que devem constar em letras minúsculas;

3 - Na correção de lapsos na indicação de símbolos característicos da grandeza e na sua substituição pelo símbolo correto;

4 - Na substituição da designação da grandeza derivada;

5 - Na correção cirúrgica de nomes de unidades que devem constar em letra minúscula (unidade astronómica e eletrão-volt);

6 - Correção cirúrgica do valor em unidades SI do eletrão-volt, devido ao espaço entre o algarismo 1 e o algarismo 0.

Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

113756152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2020-09-25 - Decreto-Lei 76/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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