Declaração de Retificação n.º 47-A/2020
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 76/2020, de 25 de setembro, da Economia e Transição Digital, que adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Decreto-Lei 76/2020, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Normas a retificar:
Em «3.2.2 - Unidades derivadas coerentes do Sistema Internacional de Unidades expressas a partir de unidades de base:
Dado o número ilimitado de grandezas, não é possível estabelecer uma lista completa de todas as grandezas e unidades derivadas. Estão apresentados a seguir exemplos de grandezas derivadas, com unidades derivadas coerentes correspondentes do SI expressas em unidades de base» onde se lê:
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deve ler-se:
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Em «3.2.3 - Exemplos de unidades derivadas coerentes do SI cujo nome e o símbolo contêm unidades derivadas coerentes do SI com nomes e símbolos especiais:» onde se lê:
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deve ler-se:
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Em «5 - Unidades não SI aceites para utilização com o Sistema Internacional de Unidades:» onde se lê:
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deve ler-se:
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2 - Questões relevantes:
O pedido de retificação reporta-se a erros nas designações dos nomes das unidades e valores em unidades SI, traduzindo-se, sumariamente:
1 - Na indicação dos símbolos das grandezas em caracteres romanos e em itálico;
2 - Na indicação das grandezas derivadas que devem constar em letras minúsculas;
3 - Na correção de lapsos na indicação de símbolos característicos da grandeza e na sua substituição pelo símbolo correto;
4 - Na substituição da designação da grandeza derivada;
5 - Na correção cirúrgica de nomes de unidades que devem constar em letra minúscula (unidade astronómica e eletrão-volt);
6 - Correção cirúrgica do valor em unidades SI do eletrão-volt, devido ao espaço entre o algarismo 1 e o algarismo 0.
Secretaria-Geral, 20 de novembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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