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Aviso 19146/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor/a do Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 19146/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de diretor/a do Departamento de Administração Geral.

Procedimento Concursal para o provimento de um cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., (IPQ), de 25 de setembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor/a do Departamento de Administração Geral do IPQ, I. P..

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

6 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

313722042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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