Sumário: Conclusão sem sucesso de períodos experimentais - cessação de relação jurídica de emprego público, com a carreira de assistente operacional, na área funcional de limpeza urbana.
Conclusão sem sucesso de períodos experimentais - Cessação de relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho, datado de 04 de novembro de 2020, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 04/DMAGP/2020, foram homologadas as avaliações finais dos períodos experimentais dos trabalhadores, Fernando Jorge Gomes Fernandes e Paulo Miguel Duarte Gomes, com a carreira de Assistente Operacional, na área funcional de Limpeza Urbana, colocados na 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, correspondente a (euro)645,07.
De acordo com os respetivos processos de avaliação, elaborados nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, concluídos sem sucesso os períodos experimentais do vínculo, estes cessam os seus efeitos automaticamente, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 45.º do citado diploma legal.
9 de novembro de 2020. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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