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Aviso 19089/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Desafetação de duas parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do Município

Texto do documento

Aviso 19089/2020

Sumário: Desafetação de duas parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do Município.

Desafetação de duas parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do Município

Paulo José Gomes Langrouva, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, na sua reunião ordinária de 04/11/2020, deliberou aprovar a Proposta n.º 511/2020 - PCM/MANDATO 2017-2021 referente ao procedimento de Desafetação do Domínio Público Municipal para o Domínio Privado do Município de duas parcelas de terreno do Loteamento da Zona Industrial de Figueira de Castelo Rodrigo, uma parcela de terreno da 1.ª Fase do loteamento, destinada a Equipamento, com a área de 4 323,20 m2 e outra parcela de terreno da 2.ª fase do Loteamento Industrial, destinada a Zona Verde, com a área de 5 200 m2.

A referida desafetação das duas parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privado do município visa a constituição de um novo lote de terreno, destinado a construção, perfazendo a área total de 9 523,20 m2, encontrando-se identificadas em planta anexa ao referido procedimento de desafetação.

Assim, nos termos do artigo 121.º conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, procede-se à abertura do período de Consulta Pública, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de desafetação do uso público das referidas parcelas de terreno, acionando previamente os mecanismos legais que antecedem a submissão da proposta a deliberação da Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo para aprovação, à luz do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Em caso de oposição, poderão os interessados apresentar a sua exposição por escrito, devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, para Município de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo ou através do endereço eletrónico cm-fcr@cm-fcr.pt.

O respetivo procedimento de desafetação do domínio público, encontra-se disponível para consulta dos interessados no sítio eletrónico do município (www.cm-fcr.pt) e na Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo deste Município, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.

21 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo José Gomes Langrouva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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