Sumário: Concedida licença sem remuneração, por mais um ano, ao trabalhador Nuno Miguel Freitas Pacheco.
Licença sem remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, faz-se público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal [previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09], por despacho da Sra. Vereadora com competências em Gestão de Recursos Humanos, Dra. Márcia Barros, datado de 2020-11-30, foi concedida a Licença Sem Remuneração, por mais um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ao Assistente Operacional Nuno Miguel Freitas Pacheco, com início em 2020-12-02.
2020-11-05. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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