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Despacho 11559/2020, de 23 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do delegado de saúde do ACES Dão Lafões Dr. Pedro José Vicente Leite Filipe Morais, assistente da carreira especial médica, área de saúde pública

Texto do documento

Despacho 11559/2020

Sumário: Renova a comissão de serviço do delegado de saúde do ACES Dão Lafões Dr. Pedro José Vicente Leite Filipe Morais, assistente da carreira especial médica, área de saúde pública.

Ao abrigo do disposto no n.º 7, 8 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço, do Delegado de Saúde do ACES Dão Lafões, Dr. Pedro José Vicente Leite Filipe Morais, assistente da carreira médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ouvido o Director Executivo do referido ACES e com parecer favorável do Delegado de Saúde Coordenador e do Delegado Regional de Saúde do Centro. O presente despacho produz efeitos a 9 de agosto de 2019.

3 de novembro de 2020. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

313724505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4325214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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