Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Paulo Jorge de Sousa Vieira.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, por meu despacho e nos termos do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à supracitada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, do assistente técnico Paulo Jorge de Sousa Vieira, em posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste Organismo, com efeitos a 18 de setembro de 2020.
O trabalhador mantém a posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 de novembro de 2020. - O Secretário-Geral, David Alexandre Correia Ferraz.
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