Sumário: Concurso público de atribuição de licença de táxi no lugar de Paranho de Arca - Contingente 1.
Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, torna público, no cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer em veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, que, a Câmara Municipal deliberou a abertura do concurso para atribuição da Licença de Táxi, com o n.º 17, correspondente ao contingente n.º 1, para o lugar de Paranho de Arca, da União de Freguesias de Arca e Varzielas, conforme Programa de Concurso, o qual a seguir se transcreve.
4 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
Concurso público
Atribuição de licença de táxi
Lugar de Paranho de Arca
Contingente N. 1
Regime Fixo
Programa de concurso
Artigo 1.º
Identificação do Concurso
1 - O presente concurso tem por objeto a atribuição da licença para o Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Táxi, com o n.º 17, correspondente ao contingente n.º 1, para o lugar de Paranho de Arca, da União de freguesias de Arca e Varzielas.
2 - O regime de estacionamento estabelecido para a referida licença a atribuir é de estacionamento fixo.
3 - O concurso é público, podendo apresentar propostas todas as entidades que se encontrem nas condições gerais estabelecidas no Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Táxi deste Município.
Artigo 2.º
Entidade que preside ao concurso e júri
A entidade que preside ao concurso é a Câmara Municipal que designará o júri do concurso, constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
Artigo 3.º
Requisitos mínimos de admissão ao concurso
Podem apresentar-se a concurso os titulares de alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes I. P. (IMT), que tenham a situação regularizada relativamente a dividas ao Município, às Finanças e à Segurança Social.
Artigo 4.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias seguidos, após a data da publicação do concurso no Diário da República.
2 - As candidaturas podem ser apresentadas no balcão de atendimento ao público da Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09h00 e as 17h30, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para o Município de Oliveira de Frades, Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, devendo dar entrada nos serviços municipais até ao final do prazo referido no ponto anterior.
3 - As candidaturas que não derem entrada nos serviços municipais até ao dia limite do prazo fixado serão excluídas.
Artigo 5.º
Documentos a entregar com a candidatura
1 - A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, solicitando a admissão ao concurso, onde conste o nome, sede ou morada completa, contribuinte e número de alvará.
2 - Cópia do Alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes I. P. (IMT).
3 - Documento comprovativo da sua situação tributária perante as Finanças.
4 - Documento comprovativo da sua situação contributiva perante a Segurança Social.
5 - Documento comprovativo da localização da sede da empresa (cópia da certidão do registo comercial) ou, no caso de particulares atestado de residência.
6 - Documento comprovativo relativo ao número de postos de trabalho com carater permanente afetos à atividade.
7 - A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato da candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, não originará a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo emitido pela entidade em como os documentos foram requeridos em tempo útil.
8 - No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo os documentos em falta ser apresentados nos dois dias úteis seguintes ao limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais, a candidatura, será excluída.
Artigo 6.º
Critérios de atribuição da licença
1 - Localização do domicilio fiscal ou da sede social da empresa na União de freguesias de Arca e Varzielas.
2 - Localização do domicilio fiscal ou da sede social da empresa em freguesia do concelho de Oliveira de Frades.
3 - Maior número de postos de trabalho com carater permanente afetos à atividade.
4 - Localização do domicilio fiscal ou da sede social da empresa em freguesia contigua à localidade de Paranho de Arca.
5 - Número de anos de atividade no setor.
Artigo 7.º
Análise das candidaturas
Findo o prazo limite determinado para a entrega das candidaturas, o júri do concurso, elabora o relatório com a classificação final, de acordo com os critérios definidos.
Artigo 8.º
Atribuição da licença
1 - A Câmara Municipal, após receber o relatório, delibera a atribuição da licença, concedendo um prazo de 10 dias para os candidatos se pronunciarem no cumprimento do artigo 121.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Não existindo reclamações, a licença é emitida pelo Presidente da Câmara, após vistoria ao veículo.
Artigo 9.º
Consulta e fornecimento da documentação do concurso
O processo do concurso encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município, podendo ser consultado na secretaria da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00 às 17:30, após a publicação no Diário da República.
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