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Aviso 18985/2020, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior - área de medicina veterinária (médico veterinário municipal)

Texto do documento

Aviso 18985/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior - área de medicina veterinária (médico veterinário municipal).

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior - Área de medicina veterinária (médico veterinário municipal)

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e artigo 11.º da Portaria 125-A/20019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 09 de junho de 2020 e meu despacho de 03 de julho de 2020 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um Técnico Superior - área de medicina veterinária (Médico Veterinário Municipal).

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e compete-lhe ainda, especificamente: exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e, ou, científica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do Serviço de Veterinária Municipal.

3 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 368/91, de 4 de outubro, republicado pela Lei 125/2015, de 3 de setembro.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site oficial do Município de Oliveira de Frades (www.cm-ofrades.com).

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

313671053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4322792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-04 - Decreto-Lei 368/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E APROVA O RESPECTIVO ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 125/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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