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Aviso 18974/2020, de 20 de Novembro

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Sumário

Celebração de vários contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de estagiário de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 18974/2020

Sumário: Celebração de vários contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de estagiário de técnico de informática de grau 1, nível 1.

Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por despacho do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas, Valentim Campos, foi determinado celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de Estagiário de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, para a Divisão de Redes e Comunicação, do Departamento de Sistemas de Informação, com remuneração, no período de estágio de 998,50(euro), correspondente ao escalão 290 e após conclusão com sucesso do mesmo será de 1.273,95(euro), correspondente ao escalão 332, nos termos da Portaria 358/2002, de 3 de abril e do Decreto-Lei 97/2001, com os seguintes trabalhadores: Mário Luís Dias Pinheiro, Miguel Jorge Alves de Sousa Santos e Gonçalo de Lima Cidras, com efeitos a 16 de outubro de 2020.

5 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

313710232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4322781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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