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Regulamento 1039/2020, de 20 de Novembro

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Sumário

Regulamento para atribuição de bolsas de estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos dos ensinos superior, profissional e politécnico

Texto do documento

Regulamento 1039/2020

Sumário: Regulamento para atribuição de bolsas de estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos dos ensinos superior, profissional e politécnico.

Regulamento para atribuição de bolsas de estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos dos ensinos superior, profissional e politécnico

José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o seguinte Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal no dia 27 de abril de 2020.

09/11/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Alves da Silva.

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange à educação e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas d) e m) do artigo 23.º da referida Lei;

Tendo presente que o Município do Corvo, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade, onde se assiste, amiúde, à deslocação, para fora da ilha, de alunos logo que atingem o 10.º ano de escolaridade, tendo em conta o reduzido número de áreas pedagógicas existentes ou disponíveis entre os 10.º e os 12.º anos na ilha do Corvo, o que se revela fator de inegável constrangimento para as famílias residentes e em especial para a população jovem estudantil;

Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da autarquia, na persecução das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de investimentos adequada, que não descure a dimensão do apoio social e económico que a câmara municipal pode vitalizar no Município, na medida do possível e, ainda mais, num quadro atual de persistência da crise económica e financeira;

Tendo presentes as dificuldades que, naquele plano, atravessam os estratos mais sensíveis e carenciados da população do Município, nomeadamente, mas não exclusivamente, os identificados com a população jovem e/ou estudantil, comprovadamente com poucos recursos económicos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, profissional e politécnico, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação;

Considerando que a aposta em iniciativas municipais de apoio especialmente dirigidas àqueles estratos da população promoverá a qualidade de vida no Município;

Considerando que um relevante fator de desenvolvimento social é a educação e que, neste âmbito, a autarquia pode impulsionar iniciativas concretas de fomento cultural e educacional em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar, no que toca ao incentivo e apoio à aquisição de competências e estudos, elevando-se o nível cultural e a qualidade de vida e promovendo-se igualmente a captação de jovens quadros,

Reputa-se de relevante interesse público municipal institucionalizar, mediante regulamento municipal, os apoios camarários possíveis, sob condições bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade, que passam pela atribuição de incentivos de natureza pecuniária específicos, vulgo bolsas de estudo, designadamente apontando-se ao supra referido desiderato e em concretização, concomitante, da competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Finalmente, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

Atento todo o supra considerado, nos termos do disposto na aplicação conjugada das alíneas d) e m) do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal do Corvo aprovou, o seguinte Regulamento, que identifica e disciplina os termos no âmbito dos quais se pode disponibilizar a oferta pública municipal dos apoios destinados à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes, residentes no Município, que frequentem ou pretendam frequentar, em função da inexistência ou falta de disponibilidade, no Corvo, da área vocacional de ensino que desejem seguir, os estabelecimentos do ensino superior, profissional e politécnico, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação, ao abrigo do articulado seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 - O presente regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural no município do Corvo através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes nele residentes e de uma passagem de transporte aéreo, igualmente anual, de ida e volta, a preço de residente nos Açores, que frequentem ou pretendam frequentar em função da inexistência ou falta de disponibilidade, no Corvo, da área vocacional de ensino que desejem seguir, os estabelecimentos do ensino superior, profissional e politécnico, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2 - A atribuição de bolsas de estudo incide sobre os estudantes com poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.

3 - A concessão de bolsas incide apenas sobre o percurso escolar até à fase da licenciatura ou de finalização do ensino profissional e politécnico, não estando abrangidos os graus académicos posteriores (pós-graduações, mestrados e doutoramentos).

Artigo 2.º

Residência

Para os efeitos do presente regulamento, consideram-se estudantes residentes no Município do Corvo os que comprovem a residência no Município há pelo menos 3 anos.

Artigo 3.º

Duração e aproveitamento escolar

1 - A Câmara Municipal do Corvo atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo e uma passagem de transporte aéreo, de ida e volta, a preço de residente nos Açores, aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente regulamento.

2 - As bolsas têm a duração do ano letivo de acordo com o calendário escolar respetivo.

3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da atribuição de bolsa e da passagem aérea se reunir os pressupostos de carência económica e mediante apresentação de comprovativo do aproveitamento escolar no ano anterior, à exceção de motivos de força maior, devidamente comprovados, nomeadamente por doença prolongada.

4 - Caso o candidato tenha de realizar exames na época especial, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis, após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.

5 - Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de 6 anos letivos.

CAPÍTULO II

Natureza, montantes e atribuições das bolsas de estudo

Artigo 4.º

Natureza das bolsas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as bolsas de estudo serão de natureza pecuniária e nos montantes anuais definidos no anexo I ao presente Regulamento e que deste é parte integrante, em função do respetivo escalão.

2 - A passagem aérea será diretamente requisitada pela autarquia municipal e, nomeadamente, par efeitos de reembolso da despesa inerente à condição de residente do beneficiário.

3 - Não serão admitidos candidatos cujo rendimento per capita seja superior ao do 5.º escalão referido anexo I.

Artigo 5.º

Número de bolsas

O número de bolsas e de passagens aéreas a atribuir anualmente será limitado pelo valor inscrito na respetiva rubrica do orçamento do Município do Corvo.

Artigo 6.º

Montantes

Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento próprio ou dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do anexo I ao presente regulamento.

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 7.º

Fases e documentação

1 - Os interessados formalizarão as suas candidaturas de acordo com a minuta sob o Anexo II ao presente Regulamento e que deste é parte integrante, fazendo-o junto da Câmara Municipal do Corvo, no período de 1 de agosto a 31 de outubro, mediante requerimento endereçado ao presidente da Comissão de Análise de candidaturas prevista no artigo 8.º deste regulamento, instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do candidato;

b) Atestado de residência com indicação do número de pessoas que compõem o agregado familiar e o tempo de residência no Município;

c) Fotocópia do documento comprovativo da matrícula do candidato e restantes elementos estudantes do agregado;

d) Fotocópia do documento comprovativo com o aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior à candidatura;

e) Fotocópia da última declaração de IRS/IRC e respetivos anexos referente ao ano anterior, ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência de declaração;

f) Fotocópia da nota de liquidação de IRS do ano anterior;

g) Fotocópia do último recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo;

h) Fotocópia do NIB de uma conta cujo titular seja o candidato ou o encarregado de educação se o candidato for menor;

i) Em caso de desemprego, declaração do Instituto de Ação Social da área de residência, da qual deverá constar o montante de subsídio, com indicação do início e termo.

2 - As candidaturas serão concretizadas por duas fases, nos seguintes termos:

a) A avaliação das candidaturas será realizada até ao dia 30 de novembro de cada ano;

b) A atribuição das bolsas será concretizada até ao dia 31 de dezembro do mesmo ano;

c) A atribuição da passagem aérea anual poderá ser concretizada em qualquer altura do ano letivo.

Artigo 8.º

Comissão de análise das candidaturas

1 - As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída por:

a) 2 representantes da Câmara Municipal do Corvo, preferencialmente sendo um membro do executivo camarário, que presidirá, e um funcionário dos serviços administrativos da Câmara Municipal do Corvo;

b) 1 técnico do Serviço de Ação Social;

2 - À convocatória, quórum, realização das reuniões e votação aplicam-se as pertinentes disposições do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 9.º

Incompatibilidades

Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades, impedimentos e suspeição fixadas no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação especial em vigor na matéria.

Artigo 10.º

Condições de atribuição das bolsas

A atribuição de bolsas de estudo fica sujeita à análise da situação económica do agregado familiar, sendo aplicada a seguinte fórmula.

C = (RL/12)/N

C - Rendimento per capita mensal;

RL - Rendimento anual líquido em IRS;

N - Número de elementos do agregado familiar.

Artigo 11.º

Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial

Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade que seja igual ou superior a 60 %, aferido mediante a apresentação de atestado de incapacidade, beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo, sendo os valores previstos no quadro I majorados em 15 %.

Artigo 12.º

Anulação da bolsa

1 - Constitui motivo para a anulação imediata da bolsa de estudo:

a) A prestação, pelo bolseiro ou pelo seu representante, de falsas declarações, por inexatidão ou omissão voluntária, no processo de candidatura quanto às condições determinantes da atribuição da bolsa de estudo;

b) A não participação, por escrito, ao Município, da alteração das condições económicas do bolseiro, suscetível de influir no montante da bolsa de estudo, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorra aquela alteração;

c) A desistência do curso;

d) Os estudantes que, encontrando-se nas condições de residência fixadas no artigo 2.º, deixem de residir no município;

2 - Além de ver anulada a bolsa de estudo, o infrator será ainda obrigado a repor as quantias indevidamente recebidas, incluindo a respeitante à passagem aérea, acrescidas dos juros legais e sem prejuízo dos procedimentos judiciais que ao caso houver lugar.

Artigo 13.º

Obrigações dos bolseiros

Comunicar ao Município:

a) Todas as alterações relativas à sua situação escolar, como sejam, a mudança de estabelecimento de ensino ou a mudança de curso;

b) Todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança da residência, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorram alterações.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Orçamento

1 - Os encargos resultantes da aplicação do presente regulamento serão suportados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal do Corvo.

2 - Os escalões, capitações e montantes das bolsas de estudo poderão ser revistos, mediante proposta da Câmara Municipal a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 15.º

Complementaridade

Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de Ação social de que o candidato beneficie ou possa vir a beneficiar no decurso da sua formação.

Artigo 16.º

Publicitação

O presente regulamento será publicitado nos termos gerais legais e os editais relacionados com as candidaturas serão afixados nos lugares de estilo a partir do dia 15 de julho de cada ano e ainda tudo publicitado no sítio da Internet do Município do Corvo.

Artigo 17.º

Casos omissos

Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal do Corvo.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação e aprovação nos termos legais.

ANEXO I

(a que se reporta o artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, incluindo passagem aérea, a alunos do ensino superior, profissional e politécnico do Município do Corvo)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se reporta o artigo 7.º/1 do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, incluindo passagem aérea, a alunos do ensino superior, profissional e politécnico do Município do Corvo)

Boletim de Candidatura

Ano letivo de ___/___1.ª Inscrição ___ Renovação ___

1 - Identificação do candidato/domicílio

Nome:___

Data de nascimento (Ano/Mês/Dia): ___ Naturalidade: ___

Sexo: Masculino ___ Feminino: ___ Estado Civil: ___

Residência habitual no Município do Corvo: ___

___

Localidade: ___ Código Postal: ___-___ ___

Telefone: ___ Telemóvel ___ email: ___

Reside no Município do Corvo há quantos anos? ___

Caso tenha residido noutro município, indique-o? ___

Residência durante o período de aulas: ___

___

Localidade: ___ Código Postal: ___-___ ___

Telefone: ___

Alojamento durante o período de aulas: Arrendado___ Próprio ___

outro___ Qual?___

Nome do Pai:___

Profissão:___

Nome da mãe:___

Profissão:___

2 - Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão: ___

Número de Contribuinte: ___

3 - Situação Escolar do Candidato

10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridades - (riscar o que não interessa) - Universidades: ___ Institutos Politécnicos: ___ Institutos Superiores:___

Escolas Superiores___

Ano que frequenta: ___ Curso:___

Estabelecimento de ensino:___

Horário: Diurno___ Noturno___

Ano de entrada no estabelecimento de ensino: ___

Ano que frequentou anteriormente:___ Curso:___

Obteve aproveitamento, no ano anterior, em todas as disciplinas?___

Mencione as disciplinas em que não obteve aproveitamento, bem como aquelas em que não se inscreveu e que completariam o curriculum do ano anterior. ___

4 - Situação de Irmãos Estudantes

(ver documento original)

5 - Composição do Agregado Familiar

(ver documento original)

6 - Rendimento Médio Mensal (atual) do Agregado Familiar

Nota. - Este quadro deverá ser preenchido discriminando os rendimentos do agregado familiar (ordenados, rendas, pensões, etc).

(ver documento original)

7 - Encargos do Agregado Familiar

Nota. - Este quadro deverá ser preenchido discriminando as despesas mais relevantes do agregado familiar (alojamento, alimentação e transporte de filhos estudantes, despesas obrigatórias de saúde, renda da casa ou prestação de empréstimo, etc).

(ver documento original)

8 - Outros Benefícios Sociais

No ano letivo anterior

Bolsa de Estudo: SIM___ NÃO___ Montante:___

Outro: ___ Qual?___

No presente ano letivo, solicitou apoio a outra entidade para além da Câmara Municipal?

Bolsa de Estudo: SIM___ NÃO___ Montante:___

Entidade: ___

Outro: ___ Qual?___

Entidade: ___

9 - Documento

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do candidato;

b) Atestado de residência com indicação do número de pessoas que compõem o agregado familiar e o tempo de residência no Município;

c) Fotocópia do documento comprovativo da matrícula do candidato e restantes elementos estudantes do agregado;

d) Fotocópia do documento comprovativo com o aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior à candidatura.

e) Fotocópia da última declaração de IRS/IRC e respetivos anexos referente ao ano anterior, ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência de declaração;

f) Fotocópia da nota liquidação de IRS do ano anterior;

g) Fotocópia do último recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo;

h) Fotocópia do NIB de uma conta cujo titular seja o candidato ou o encarregado de educação se o candidato for menor;

i) Em caso de desemprego, declaração do Instituto de Ação Social da área de residência, da qual deverá constar o montante de subsídio, com indicação do início e termo.

10 - Declaração do Candidato/Encarregado de Educação

Declaro sob o compromisso de honra, que preencho todos os requisitos escolares, económicos e que as declarações de rendimento e outras prestadas são exatas e completas, tomando conhecimento das sanções aplicáveis no caso de inexatidões ou falsas declarações. Declaro ainda que tomei conhecimento do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo.

Assinatura Candidato:___

Assinatura Encarregado de Educação (para candidatos menores): ___

Data

313719646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4322776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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