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Aviso (extrato) 18943/2020, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18943/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torno público que, por despacho da Sr.ª Diretora-Geral, de 30 de setembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Remuneração: 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, no valor de (euro) 693,13, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Assistente Técnico, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.

2 - Habilitação literária: 12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cabe ao Assistente Técnico desempenhar as seguintes atividades:

a) Atendimento telefónico e presencial e informação ao público;

b) Registo e tratamento do expediente;

c) Organização de dossiês e do arquivo de documentação;

d) Funções de apoio administrativo direto à direção e à equipa técnica.

4 - Outros requisitos:

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

b) Boa capacidade de comunicação oral e escrita;

c) Organização e método de trabalho;

d) Facilidade de relacionamento interpessoal;

e) Iniciativa e autonomia;

f) Sentido de responsabilidade e compromisso com o Serviço.

5 - Local de trabalho: Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Praça de Londres, n.º 2 - 9.º andar, 1049-056 Lisboa.

6 - Os interessados são convidados a consultar o aviso integral deste procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da DGERT.

16 de novembro de 2020. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.

313738032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4322688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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