Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020
Sumário: Reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien.
As depressões Elsa e Fabien atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, provocando um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas e equipamentos de autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Para assegurar que as localidades afetadas reúnem as condições básicas de reposição da normalidade, é prioritário garantir o apoio necessário, especialmente nas situações mais críticas, para a recuperação das infraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas associações, cujo restabelecimento é importante para a vida das populações.
A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessariamente, como base a avaliação documentada dos danos, bem como a verificação da incapacidade de as autarquias locais afetadas superarem a situação, no todo ou em parte, pelos próprios meios, nomeadamente através do acionamento de contratos de seguro existentes.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em estreita articulação com as autarquias locais, estão a proceder à avaliação mais detalhada dos danos cuja imediata reparação seja considerada essencial à vida das populações.
Sem prejuízo da conclusão do processo tendente ao apuramento mais rigoroso dos danos sofridos, o Governo reconhece que, dadas as circunstâncias excecionais verificadas, estão reunidas as condições para, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, permitir a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados através do Fundo de Emergência Municipal, sem necessidade de declaração de situação de calamidade pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Reconhecer como ocorrências naturais de caráter excecional as depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, afetando particularmente os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.
2 - Determinar a abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio imediato à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais de suporte às populações, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
3 - Determinar que às candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal apresentadas pelos municípios referidos no n.º 1 é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual.
4 - Assegurar, através da Direção-Geral das Autarquias Locais, o apoio à elaboração das candidaturas e outros meios de ajuda técnica, bem como a prestação de informação sobre todos os apoios disponíveis às autarquias locais.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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