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Aviso (extrato) 18914/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a União das Freguesias de Sendim e Atenor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18914/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a União das Freguesias de Sendim e Atenor.

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - A União das Freguesias de Sendim e Atenor torna público, para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho que, por despacho do Exmo. senhor Presidente da União das Freguesias de Sendim e Atenor datado de 27.10.2020, após deliberação do respetivo órgão executivo tomada na sua reunião realizado em 23.10.2020, se encontram abertos procedimentos concursais pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a tempo indeterminado, de 4 lugares de Assistente Operacional - Área de Jardinagem.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Funções genéricas: A descrição sumária do conteúdo funcional dos postos de trabalho sobreditos é a constante no anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da dita Lei, correspondente ao grau 1 de complexidade, inseridas nas respetivas unidades orgânicas e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Caracterização específica dos postos de trabalho:

Para além das funções gerais atribuídas, competirá entre outras:

Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas; semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, toturagem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; Opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas, e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, motosserras, gadanheiras mecânicas, maquinas arejadoras e outras).

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da LTFP.

4 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

4.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos:

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais admissão:

4.2.1 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja: nascidos até 31.12.1966 - 4.ª classe; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.80 - ciclo preparatório - 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994 - 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994 - 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2.2 - Carta de Condução (Categoria B)

4.3 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

5 - O prazo para apresentação das candidaturas é de dez dias úteis, contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

6 - O texto integral do aviso de abertura dos procedimentos encontra-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

5 de novembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Sendim e Atenor, Aquilino José Morete Ginjo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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