Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras.
Consolidação da Mobilidade Intercarreiras
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com a deliberação de autorização de consolidação definitiva, da Câmara Municipal datada de 23/09/2020, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras, com efeitos a 1 de outubro de 2020, da seguinte trabalhadora:
Cecília dos Santos Marques, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionados na 2.º posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o montante pecuniário de 1205,08(euro), da Tabela Remuneratória Única.
29 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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