Sumário: Projeto da Operação de Reabilitação Urbana - Centro Urbano da Covilhã - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente.
Projeto da Operação de Reabilitação Urbana - Centro Urbano da Covilhã
Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, territorialmente coincidente
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal deliberou em reunião realizada a 25 de setembro de 2020, aprovar e submeter a discussão pública o Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Centro Urbano da Covilhã, territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana - Centro Urbano da Covilhã, que irá decorrer por um período de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Os documentos que integram o projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Centro Urbano da Covilhã, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como na página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.
Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre o Projeto de Operação de Reabilitação Urbana (ORU) - Centro Urbano Covilhã, presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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