Sumário: Alteração de posição remuneratória - coordenador de proteção civil.
Torna-se público que a Câmara Municipal deliberou conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 14-A, da Lei 65/07, de 12 de novembro na sua atual redação dada pelo DL n.º 44/2019 de 01 de abril, definir que o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, mantém a equiparação atual de cargo de direção intermédia de 3.º grau, mas alterando para a 6.ª posição remuneratório da carreira de técnico superior, limite máximo estabelecido por lei, para os cargos de direção intermédia de 3.º grau.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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