Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade na categoria de coordenador técnico.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira de Coordenador Técnico, a trabalhadora Maria João Leonardo Barata Cristo, com a posição remuneratória 1.ª e nível remuneratório 14, com efeitos a 1 de setembro de 2020.
2 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
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