Sumário: Concessão de licença sem remuneração ao técnico superior Carlos Agostinho Costa Monteiro.
Concessão de Licença sem remuneração ao Técnico Superior Carlos Agostinho Costa Monteiro
Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 26 de outubro de 2020, foi deferido o pedido de prorrogação da licença sem remuneração do Técnico Superior Carlos Agostinho Costa Monteiro, pelo período de 365 dias, com inicio em 01-11-2020, nos temos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
29 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
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