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Portaria 416/92, de 20 de Maio

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Sumário

REGULAMENTA AS FORMALIDADES E PROCEDIMENTOS DE CONTROLO APLICÁVEIS A CONCESSAO DA ISENÇÃO DO QUARTEL GENERAL DA ÁREA IBERO-ATLANTICA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP), PREVISTA NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 261-A/91, DE 25 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 416/92
de 20 de Maio
Considerando que a Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte Relativa ao Estatuto das Forças, assinada em Londres em 19 de Junho de 1951, e o Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais Criados em Consequência do Tratado do Atlântico Norte, assinado em Paris em 29 de Agosto de 1952, ambos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 170, de 3 de Agosto de 1955, prevêem a isenção de taxas nos combustíveis fornecidos aos elementos estrangeiros que prestem serviço nos quartéis-generais militares internacionais, aos quais seja aplicável a designação de elemento de uma "força" ou de "elemento civil";

Considerando que o Quartel-General da Área Ibero-Atlântica está abrangido pelo disposto no quadro normativo acima referido;

Tornando-se necessário regulamentar as formalidades e procedimentos de controlo, bem como o mecanismo da devolução do imposto sobre os produtos petrolíferos previstos na alínea d) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 261-A/91, de 25 de Julho, aplicáveis ao Quartel-General Interaliado, sito em Oeiras, designado por Quartel-General da Área Ibero-Atlântica:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º A presente portaria regulamenta as formalidades e procedimentos de controlo aplicáveis à concessão da isenção ao Quartel-General da Área Ibero-Atlântica do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP), prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 261-A/91, de 25 de Julho.

2.º A isenção do ISP prevista no número anterior aplica-se aos contigentes fixados pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN) para o Quartel-General da Área Ibero-Atlântica, bem como para cada elemento estrangeiro, ocupando cargos previstos no respectivo peace establishment aprovado pelo Governo Português.

3.º O MDN comunicará os contingentes fixados à Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) e ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica.

4.º Os contingentes referidos nos números anteriores serão utilizados exclusivamente por aquele Quartel-General e pelos elementos estrangeiros elegíveis, mediante requisições elaboradas em formulários visados pelos serviços do Quartel-General da Área Ibero-Atlântica.

5.º As empresas distribuidoras de produtos petrolíferos que tenham realizado o abastecimento do Quartel-General da Área Ibero-Atlântica solicitarão à DGA a devolução do ISP pago, nos termos da legislação aduaneira aplicável, juntando ao pedido de devolução do ISP a requisição referida no número anterior.

6.º O abastecimento das viaturas pertencentes à OTAN utilizadas pelo Quartel-General da Área Ibero-Atlântica e das pertencentes aos elementos a que se refere o n.º 2.º será feito mediante a entrega de senhas que deverão obedecer aos critérios seguintes:

1) Apresentação:
a) Serem impressos em papel ou cartão de gramagem uniforme;
b) Obedecerem a um formato rectangular, com um comprimento máximo de 20 cm e uma largura máxima de 9 cm;

c) Apresentarem, a todo o comprimento e ao longo da sua parte inferior, uma faixa de 1 cm de largura em tons carregados, de cor uniforme, que será azul para a gasolina normal e super com chumbo, verde para a gasolina sem chumbo e preta para o gasóleo.

2) Menções impressas:
a) No topo:
CINCIBERLANT;
[Alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 261-A/91, de 25 de Julho];

b) Identificação da empresa distribuidora;
c) Número de ordem sequencial por produto e por ano;
d) Identificação do produto, de preferência sobre a faixa colorida identificativa do mesmo;

e) Número de litros que podem ser fornecidos com essa senha;
f) Indicação do ano de validade que poderá ser colocada manualmente por carimbo;

g) Declaração do seguinte teor em português e inglês:
Declaro que este carburante se destina à viatura com a matrícula (We certify that this motor fuel will be issued for use of the vehicle with the registration number) _ _ _.

Assinatura/Signature:
___
7.º As empresas distribuidoras de produtos petrolíferos são obrigadas a manter em arquivo, durante o período de três anos, os documentos referidos no n.º 6.º, organizados por requisição, para que a DGA possa efectuar a posteriori os controlos necessários.

8.º As senhas, referidas no n.º 6.º, que entretanto se extraviaram ou que não foram utilizadas até 31 de Dezembro do ano de validade serão, respectivamente, comunicadas ou devolvidas pelo Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica à respectiva empresa distribuidora de produtos petrolíferos até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte.

9.º As empresas distribuidoras de produtos petrolíferos, por sua vez, comunicarão à Direcção-Geral das Alfândegas, até ao dia 31 de Março do ano seguinte, as quantidades de produtos constantes das senhas referidas no número anterior, a fim de ser liquidado e pago o ISP correspondente, sob pena de instauração de processo por infracção fiscal.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 5 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa. - Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-14 - Portaria 684/97 - Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Regulamenta as formalidades e procedimentos de controlo aplicáveis à concessão de insenção, ao Quartel-General da Área Ibero-Atlântica do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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