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Despacho 33/92, de 21 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [117], de 21.05.1992, Pág. 4519
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Sumário

O MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DELEGA NO DIRECTOR DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA INDÚSTRIA E ENERGIA COMPETENCIA RELATIVAMENTE A ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS E A TRANSIÇÕES DE SALDOS NO ÂMBITO DOS PIDR E DAS OID.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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