Despacho 33/92, de 21 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [117], de 21.05.1992, Pág. 4519
- Data: 1992-05-21
- Secções desta página::
Sumário
O MINISTRO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DELEGA NO DIRECTOR DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA INDÚSTRIA E ENERGIA COMPETENCIA RELATIVAMENTE A ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS E A TRANSIÇÕES DE SALDOS NO ÂMBITO DOS PIDR E DAS OID.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/43168/despacho-33-92-de-21-de-maio