Sumário: Regulamento de Subsídio de Incentivo à Natalidade.
Regulamento de Subsídio de Incentivo à Natalidade
Fundamentação
Ao longo dos últimos anos, a Freguesia de Igreja Nova do Sobral tem vindo a assistir ao envelhecimento da população da Freguesia, ao decréscimo da Natalidade e, por conseguinte, da população existente, criando, deste modo, um impacto que se revela negativo para a Freguesia. Neste contexto, para procurar inverter esta situação e, de certa forma, combater este decréscimo demográfico e a desertificação, a Freguesia de Igreja Nova do Sobral criou um incentivo à natalidade para que os pais residentes na Freguesia se sintam mais apoiados, a nível social no âmbito do planeamento familiar.
Por este motivo, e ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, que determina o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Igreja Nova do Sobral sujeita à aprovação da Assembleia de Freguesia, o presente regulamento, referente ao Projeto do incentivo à Natalidade anteriormente aprovado em reunião da Junta (no dia 26 de Março de 2020), submetido a votação e aprovado em Assembleia de Freguesia em reunião de 03 de maio de 2020.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O Presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de subsídio de incentivo à Natalidade na Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
Artigo 2.º
Objetivo
1 - O presente regulamento visa apoiar as famílias da Freguesia, incentivando à natalidade e, consequentemente, o aumento da população.
2 - Apoiar toda a criança nascida na Freguesia, adotada ou que venha morar com o agregado familiar para a Freguesia de Igreja Nova do Sobral até aos três anos de idade.
Artigo 3.º
Aplicação e direito
1 - O presente regulamento destina-se a todas as crianças até aos três anos de Idade.
2 - São beneficiários os filhos (biológicos ou adotivos) de indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares (casados, em união de facto ou em comunhão de mesa e habitação) residentes e recenseados na Freguesia de Igreja Nova do Sobral, desde que preencham os requisitos constantes neste regulamento.
3 - O subsídio de incentivo à natalidade concretiza-se sob forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens de primeira necessidade para a criança.
Artigo 4.º
Condições para atribuição do incentivo
1 - As condições de atribuição do incentivo são as seguintes:
a) Que a criança seja natural ou que tenha vindo residir efetivamente para a Freguesia de Igreja Nova do Sobral com o/a requerente ou requerentes.
b) Que o/a requerente ou requerentes se encontrem a residir com seus filhos permanentemente e estejam recenseados na Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
c) Que o/a requerente ou requerentes não tenham qualquer conflito com a comissão de proteção de crianças e jovens ou outras entidades do mesmo género por maus tratos.
d) Que o/a requerente ou requerentes forneçam todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
2 - Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto, casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;
b) O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
Artigo 5.º
Documentos para a candidatura
1 - A candidatura ao incentivo à natalidade requer os seguintes documentos, que devem ser entregues na Junta de Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
a) Formulário de candidatura a fornecer pela Junta de Freguesia a ser devidamente preenchido.
b) Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e documento de identificação fiscal da criança e de/dos requerente(s).
c) Cópia da certidão de Eleitor.
d) Cópia da certidão de nascimento ou outro documento que comprove o nascimento da criança, ou, em caso de adoção, o documento que o comprove.
Artigo 6.º
Prazos para a candidatura ao subsídio
1 - A candidatura deve ser submetida após o nascimento da criança ou até aos 35 meses de idade.
a) O subsídio só é atribuído a partir da data de entrega da documentação e aprovação em Reunião do Executivo.
Artigo 7.º
Valor e atribuição do subsídio
1 - O subsídio tem um valor de 25 euros mensais por cada filho, destinado à aquisição de bens de primeira necessidade.
a) São considerados bens de primeira necessidade os seguintes artigos: leite, iogurtes, papas, fraldas, medicamentos e produtos de higiene.
2 - O reembolso do incentivo por parte da Junta de Freguesia aos requerentes é feito mediante a entrega da respetiva fatura.
a) A cópia da fatura entregue na Junta de Freguesia de Igreja Nova do Sobral deve ter o nome da criança beneficiária.
b) O requerente pode entregar a(s) fatura(s) relativamente aos gastos no valor mencionado todos os meses ou juntar diversas Faturas e entregar posteriormente.
c) O prazo de reembolso da fatura é de 30 dias, a contar após a data de entregue e depois de analisadas pelo Executivo.
Artigo 8.º
Aprovação e análise das Candidaturas
1 - O processo da candidatura será analisado e aprovado em reunião do Executivo da Freguesia.
a) Assim que o processo seja analisado, o beneficiário será informado por escrito da decisão referente à candidatura.
b) O subsídio entra em vigor no mês seguinte à aprovação do Executivo.
Artigo 9.º
Reclamações
1 - As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas, por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a receção da notificação da decisão.
2 - A reclamação deve ser dirigida ao Executivo da Junta de Freguesa de Igreja Nova do Sobral.
3 - A decisão da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 30 dias.
Artigo 10.º
Omissões
1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos em reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
Artigo 11.º
Entrada em vigor do Regulamento
1 - Este Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia e será publicitado em seguida.
27 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da Igreja Nova do Sobral, José Manuel Antunes Feliz.
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