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Aviso (extrato) 18545/2020, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais, por tempo indeterminado, referentes a diversas carreiras do mapa de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18545/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais, por tempo indeterminado, referentes a diversas carreiras do mapa de pessoal do Município de Pampilhosa da Serra.

José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 26 de outubro de 2020, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2020, nas carreiras/categorias de:

Divisão Administrativa

Ref_DA 1 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Jurista - Setor de Recursos Humanos;

Ref_DA 2 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Jurista - Gabinete Jurídico;

Divisão Desenvolvimento Municipal

Ref_DDM 1 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Medico Veterinário - Veterinária Municipal;

Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

Ref_DTOU 1 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Engenheiro Eletrotécnico - Gabinete de Estudos e Projetos;

Ref_DTOU 2 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Arquiteto - Gabinete de Estudos e Projetos;

Ref_DTOU 3 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - SIG (Sistemas de Informação Geográfica) - Gabinete de Estudos e Projetos;

2 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo à possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:

Ref_DA 1 e DA 2 - Licenciatura em Direito;

Ref_DDM 1 - Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição válida e efetiva na Ordem dos Médicos Veterinários, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 368/91, de 4 de outubro, republicado pela Lei 125/2015 de 3 de setembro, II anexo;

Ref_DTOU 1 - Licenciatura em Engenharia eletrotécnica e Inscrição válida em associação/ordem de natureza profissional como membro efetivo;

Ref_DTOU 2 - Licenciatura em Arquitetura estar inscritos como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;

Ref_DTOU 3 - Licenciatura em Geografia, Território ou Planeamento Regional e Urbano, com especialização em Sistemas de Informação Geográfica, e inscritos como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:

Ref_DA 1 - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de Técnico Superior - Jurista, para exercer as suas atividades na Divisão Administrativa - Setor de Recursos Humanos, com as funções de realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;

Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação inerente à administração Local;

Elaboração de normas e regulamentos internos;

Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço;

Possibilidade de coordenação e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais de contraordenações e execuções fiscais, Processos disciplinares, entre outros;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por despacho superior.

Ref_DA 2 - Promover a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal;

Assegurar o tratamento da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, publicações e outros;

Prestar assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;

Patrocinar as ações judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;

Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;

Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;

Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as Divisões envolvidas;

Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Ref_DDM 1 - As atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira Técnico Superior do regime geral e de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as competências do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, e as transferidas para os Municípios pelo Decreto-Lei 20/2019 de 30 de janeiro.

Ref_DTOU 1 - Projeto, execução e exploração de instalações elétricas, nomeadamente instalações de potência, instalações de meios elevatórios, sistemas elétricos, sistemas de segurança integrada, sistemas de gestão técnica centralizada, instalações de comunicações e instalações de automação. Inclui a aplicação de normas e de regulamentação de segurança;

Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia eletrotécnica, para processos de contratação pública de aquisição de materiais, equipamentos e de serviços associados à manutenção, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respetivos processos.

Ref_DTOU 2 - A gestão de todo o planeamento urbanístico do concelho, garantindo, nomeadamente, a conceção dos projetos urbanísticos da Câmara Municipal;

Participar e acompanhar a gestão do Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados pelas entidades competentes;

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica de suporte à decisão;

Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior;

Elaborar informações técnicas relativas a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e outros com legislação específica da área da respetiva especialidade;

Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a construção de edificações, loteamento, à instalação de atividades económicas, sujeitas a licenciamento específico;

Elaborar projetos de arquitetura utilizando aplicações informáticas específicas;

Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior

Ref_DTOU 3 - Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, designadamente na definição e concretização das políticas do município na área de gestão de cartografia digital, informação geográfica e gestão dos SIG (Sistemas de Informação Geográfica) delineando as linhas orientadoras do SIG Municipal, de acordo com as necessidades do Município;

Acompanhamento, elaboração e gestão dos Planos Municipais de incidência territorial, assente na utilização de tecnologias de informação geográfica, nomeadamente Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e outros Planos Municipais como o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e Plano Municipal de Emergência, cartas da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional e integração dos Programas Setoriais e Especiais nos PMOT e no SIG Municipal;

Recolha e produção de informação georreferenciada de apoio à gestão urbanística e ao planeamento assegurando a sua integração no SIG Municipal, nomeadamente processos urbanísticos, servidões e restrições de utilidade pública;

Processamento, análise e modelação de dados e informação de interesse municipal espacialmente referenciados, incluindo deteção remota, organizando dados gráficos, através de cartografia de base, temática e dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo, visando a construção de sistemas de apoio à decisão;

Apoio especializado aos utilizadores do SIG Municipal no que respeita à introdução de conteúdos e utilização das aplicações SIG de cada Setor/Divisão, respondendo às solicitações no que se refere à execução de cartas temáticas e estudos espaciais;

Conceber, manter e disponibilizar metadados, visando a criação de uma infraestrutura de dados Municipal.

4 - A publicação integral do procedimento concursal encontra-se na bolsa de emprego público (BEP) www.bep.gov.pt.

30 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

313697322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4316279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-04 - Decreto-Lei 368/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA A ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E APROVA O RESPECTIVO ESTATUTO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 125/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 20/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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