Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades internas na modalidade intercarreiras.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017, foi autorizada por meu despacho datado de 06 de março de 2020, a consolidação definitiva da mobilidade interna na modalidade intercarreiras das seguintes assistentes operacionais, para a carreira de assistente técnico, no mapa de pessoal do Município de Odemira, iniciada a 01 de fevereiro de 2019 pelas trabalhadoras Ana Isabel Martins Rosa Vilhena e Ana Cláudia Iglésias Grego e iniciada a 01 de outubro de 2019 pela trabalhadora Élia do Carmo Costa Nobre Silva, na posição remuneratória 1, nível 5 e na modalidade intercarreiras dos seguintes assistentes técnicos para a carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Município de Odemira, iniciada a 01 de fevereiro de 2019 pelos trabalhadores Carlos Manuel Martins Águas Campos; José Manuel da Costa Pacheco e Tiago Nuno Patrício Serralha para a posição remuneratória 2, nível 15. A presente consolidação produz efeitos a 01 de fevereiro de 2020.
26 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Candeias Guerreiro, eng.
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