Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 1 de outubro de 2020, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro Especial de Chefes de Banda de Música
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2020 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2020, mantendo a atual situação remuneratória.
20 de outubro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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