Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2020
Sumário: Nomeia os vogais do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Nos termos do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e de acordo com o estabelecido nos artigos 17.º e 18.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o conselho de administração da ERSAR é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sendo escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A nomeação dos membros do conselho de administração da ERSAR é precedida de audição pela comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo. A designação é ainda acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis.
Tendo em conta que o mandato de um dos vogais do conselho de administração da ERSAR terminou a 20 de abril de 2020 e, bem assim, que o mandato do outro vogal do conselho de administração da ERSAR terminou a 20 de outubro de 2020, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares para os dois cargos em questão.
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 5 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, em caso de designação simultânea de dois ou mais membros do conselho de administração, o termo dos respetivos mandatos não pode coincidir, devendo divergir entre eles pelo menos seis meses, através, se necessário, da limitação da duração de um ou mais mandatos.
Acresce que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da ERSAR, os membros do conselho de administração exercem as suas funções em regime de exclusividade podendo, no entanto, desempenhar funções docentes ou de investigação, desde que não remuneradas.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução. Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, as personalidades agora designadas foram ouvidas na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, no dia 14 de outubro de 2020, que se pronunciou favoravelmente sobre as respetivas nomeações, constantes da presente resolução, através de parecer datado de 23 de outubro de 2020.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira e Joaquim Manuel Faria Barreiros para os cargos de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, cuja idoneidade, independência, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das referidas funções são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer que o mandato de Joaquim Manuel Faria Barreiros se inicia na data de produção de efeitos da presente resolução e tem a duração de cinco anos e seis meses, e que o mandato de Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira se inicia a 1 de janeiro de 2021 e tem a duração de seis anos.
3 - Autorizar os nomeados a exercerem a atividade de docência não remunerada.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Nome: Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira.
Data de nascimento: 21 de abril de 1978.
Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante: Doutorada em Direito Público (Direito Administrativo) pela Universidade Nova de Lisboa, Pós-Graduada em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente pela Universidade de Coimbra (CEDOUA) e Licenciada em Direito pela Universidade Nova de Lisboa.
Experiência Profissional mais relevante:
Doutorada em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (2012). Na sua atividade académica, é Professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e foi Professora auxiliar convidada na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa. Foi formadora em diversas pós-graduações, cursos de mestrado (segundo ciclo), formações de técnicos superiores e de magistrados, tanto em Portugal como noutros países da União Europeia (incluindo a King's College em Londres e a ERA (Academy of European Law em Trier, Alemanha)) e em Moçambique. As suas áreas de docência e de investigação incluem o Direito Administrativo, Direito Processual Administrativo, Regulação, Direito dos Contratos Públicos, arbitragem de Direito Público e Direito do Urbanismo. Colaborou num projeto de investigação da Fundação Francisco Manuel dos Santos, orientou teses de mestrado e participou em diversos órgãos de gestão da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Advogada da Linklaters LLP entre 2004 e 2006 e entre 2010 e 2020 tendo centrado a sua prática na assessoria em questões de direito público e regulatório referentes à implementação, execução e financiamento de projetos e na aquisição de empresas, designadamente no setor da energia e das águas e noutros setores regulados; foi responsável pela equipa de Direito Público e Regulatório da Linklaters LLP em Lisboa e trabalhou no escritório de Paris da Linklaters LLP em 2004.
Foi assessora do gabinete de juízes do Tribunal Constitucional e árbitra junto do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, tendo sido designada árbitra única para conflitos de consumo relacionados com serviços públicos essenciais e em particular no setor das águas. Esteve integrada nas listas do Centro de Arbitragem Administrativa e do Centro Nacional de Arbitragem da Construção, tendo já sido nomeada para processos de arbitragem relativos à execução de contratos administrativos.
Tem diversas publicações, incluindo um manual de Introdução ao Direito Administrativo (em coautoria) e a tese de doutoramento - «A obrigação de indemnizar das entidades adjudicantes. Fundamentos e Pressupostos», Almedina, 2012.
Nota curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Joaquim Manuel Faria Barreiros.
Data de nascimento: 30 de julho de 1957.
II - Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:
Curso Conducente ao Mestrado em Organização e Gestão de Empresas - Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa; Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto; Certification Boot Camp of Palladium Kaplan-Norton Balanced Scorecard pela Palladium/Harvard Business Publishing, Boston, Estados Unidos da América; Programa Avançado em Controlo de Gestão pelo ISCTE, Lisboa.
III - Experiência Profissional mais relevante:
Atividade Docente:
Desde 1980, docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, atualmente Professor Auxiliar Convidado; desde 1993, docente e diretor de programas de formação para executivos e de pós-graduação na Porto Business School - PBS (business school da Universidade do Porto); desde 2012, Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Atividade Profissional não docente mais relevante:
Desde 1982, desenvolveu a atividade de consultoria como profissional independente, em áreas contabilísticas, fiscais, económico-financeiras, controlo de gestão, sistemas de informação e estratégia; entre 2018 e 2020 exerceu o cargo de Presidente dos Conselhos Fiscais do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia-Espinho, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa e do Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga; entre 2019 e 2020 exerceu o cargo de Presidente da Comissão de Parceria Pública do Sistema de Águas da Região do Noroeste e, durante o mesmo período, de Presidente da Comissão de Acompanhamento da Concessão da Exploração e Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Público e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Efluentes do Concelho de Valongo. Entre 2009 e 2014, foi Presidente do Conselho Fiscal da Associação Fraunhofer Portugal Research, de 1990 a 2008, foi Diretor Administrativo-Financeiro da Quaternaire Portugal, S. A., e de 2000 a 2001, Diretor Financeiro da Fundação de Serralves. De 1990 a 2000 foi diretor da Culturporto e do Teatro Rivoli, de 1994 a 1996, Vogal dos Conselhos Fiscais da SPR - Sociedade Portuguesa de Capital de Risco, S. A., e da SLAG - Sociedade Luso-Atlântica de Gestão S. G. P. S., S. A. [Grupo BPA]. Entre 1988 e 1990, foi Diretor do Controlo de Gestão da Sonae Indústria, S. A., e entre 1985 e 1987, Diretor Financeiro de Corticeira Amorim, S. A.
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