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Aviso 18390/2020, de 12 de Novembro

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento de Monte da Bela

Texto do documento

Aviso 18390/2020

Sumário: Discussão pública da operação de loteamento de Monte da Bela.

Discussão Pública da operação de loteamento de Monte da Bela

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, que a Câmara Municipal do Porto, na 70.ª reunião pública de 26 de outubro de 2020, deliberou, do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no n.º 5, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de Loteamento do Monte da Bela, período esse que se fixa em quinze (15) dias úteis contados a partir do oitavo (8.º) dia após a data de publicação do respetivo Aviso no Diário da República.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, será o presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado na comunicação social e no sítio eletrónico do Município do Porto.

O processo da operação de loteamento, com o número de identificação NUP/58091/2020/CMP, encontra-se disponível para consulta em formato digital, por marcação prévia através da Linha Porto. 220100220, entre as 09h00 e as 17h00, de segunda a sexta-feira, no Gabinete do Munícipe sito na Praça General Humberto Delgado, 266.

Os interessados poderão apresentar a sua pronúncia relativamente ao projeto de loteamento de Monte da Bela e apresentar os seus contributos.

Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser submetidas através do menu Fale Connosco (Sugestão» Âmbito: Cidadania e Associativismo/Assunto: Discussão Pública) disponível no Balcão de Atendimento Virtual (http://balcaovirtual.cm-porto.pt). Nas situações em que se demonstrar a impossibilidade da sua realização digitalmente, poderão ser apresentadas por escrito, no Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, com prévio agendamento através do Serviço de Atendimento Telefónico 220100220, disponível de segunda a sexta-feira, das 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 as 17h00).

29 de outubro de 2020. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

313698992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4313286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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