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Edital 1196/2020, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monforte

Texto do documento

Edital 1196/2020

Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monforte.

Alteração do Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monforte

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Monforte, torna público, em cumprimento da alínea g), n.º 1, artigo 25.º, alínea t), n.º 1, artigo 35.º e do, artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monforte, após aprovação em reunião de Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2020.

Assim, o presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República e nessa data revogará o Regulamento atualmente em vigor, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do município de Monforte, em www.cm-monforte.pt e no Serviço de Ação Social.

Para constar e surtir os devidos efeitos o presente Edital e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume e na página eletrónica do Município, em www.cm-monforte.pt

19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4313277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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