Sumário: Regulamento de Utilização da Rede sem Fios Disponibilizada nos Edifícios Municipais do Concelho de Câmara de Lobos.
Regulamento de Utilização da Rede sem Fios Disponibilizada nos Edifícios Municipais do Concelho de Câmara de Lobos
Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador com o Pelouro do Ambiente e Cultura, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2020, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento de utilização da rede sem fios disponibilizada nos edifícios municipais do concelho de Câmara de Lobos, cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 22 de abril e 09 de julho de 2020, respetivamente.
Nos termos do artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:
Regulamento de Utilização da Rede sem Fios Disponibilizada nos Edifícios Municipais do Concelho de Câmara de Lobos
Preâmbulo
O presente regulamento tem como objetivo especificar os direitos e deveres dos utilizadores da rede sem fios disponibilizada de forma gratuita pelo Município de Câmara de Lobos em todas as suas componentes, garantindo a boa utilização do mesmo.
As novas tecnologias de informação e comunicação são uma realidade incontornável na sociedade atual, sendo que a aposta neste setor tornou-se transversal às instituições com o intuito de fornecer aos utilizadores os melhores serviços, com a maior rapidez. Estas tecnologias assumem, nos dias de hoje, uma importância sem precedentes na prestação de serviços e no atendimento ao cidadão, na aquisição de conhecimentos e na aproximação das pessoas, pelo que o Município de Câmara de Lobos pretende disponibilizar uma rede sem fios para acesso gratuito à internet aos utilizadores dos edifícios municipais.
Considerando esta pretensão, e de forma a cimentar estratégias que regulem o acesso às tecnologias de informação e comunicação disponibilizadas pelo Município de Câmara de Lobos, torna-se necessário criar um regulamento que estabeleça as normas de utilização, potencie um comportamento ético e profissional nos utilizadores da rede, bem como, por se tratar de acessos através de equipamentos pessoais, preveja a atribuição das devidas responsabilidades pela incorreta utilização do serviço disponibilizado.
Dando cumprimento à exigência dos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na atual redação, acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas propostas no presente documento é uma decorrência lógica, atendendo à legislação habilitante e à realidade da sociedade atual, bem como do concelho de Câmara de Lobos. Assim, fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas no presente documento, e considerando que se pretende que as regras regulamentares relativas ao funcionamento da rede sem fios tornem a sua utilização mais eficiente e segura, verifica-se que os benefícios são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Conclui-se assim, que as regras regulamentares criadas não oneram significativamente ou de forma desproporcionada os interesses dos munícipes, clarificando-se por seu lado, os procedimentos e criando especificidades de contexto e, simultaneamente objetivos específicos, concretamente o da simplificação administrativa e da aproximação da administração ao cidadão. Do ponto de vista dos encargos, o presente regulamento não implica despesas acrescidas para o Município, quer na tramitação quer na adaptação ao mesmo.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e com a Lei da Proteção de Dados Pessoais, Lei 58/2019, de 8 de agosto, que:
Em reunião de Câmara realizada em 06 de fevereiro de 2020, foi aprovado o início de procedimento de elaboração do presente projeto de regulamento, cujo período para apresentação de contributos e constituição de interessados decorreu entre 06 e 28 de fevereiro de 2020, conforme o Aviso 0003.2020.AV.SAG, publicado no sítio institucional do Município de Câmara de Lobos na internet, em 06 de fevereiro de 2020, não tendo sido apresentado quaisquer contributos. Em reunião de Câmara realizada em 22 de abril de 2020, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento de Utilização da Rede Sem Fios Disponibilizada nos Edifícios Municipais do Concelho de Câmara de Lobos, tendo sido publicado no Boletim Municipal n.º 185, de 04 de maio de 2020, submetendo-o a discussão pública, por um período de 30 (trinta) dias, com início a 05 de maio e término a 17 de junho do mesmo ano, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Em reunião de Câmara realizada e de 09 de julho de 2020 foi aprovada a versão final do regulamento, submetendo-o, sob forma de proposta, a votação da Assembleia Municipal.
Em sessão da Assembleia Municipal realizada em 29 de setembro de 2020 foi aprovado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Aceitação
1 - A presente rede sem fios, para acesso gratuito à internet, é disponibilizada pelo Município de Câmara de Lobos nos seus edifícios municipais.
2 - Ao utilizar a rede sem fios pública, o utilizador aceita expressamente e sem reservas, todas as condições abaixo descritas para a utilização do serviço.
Artigo 2.º
Do serviço
1 - A rede sem fios pública permite o acesso à Internet, nomeadamente às páginas na internet, envio e receção de mensagens instantâneas através de aplicativos públicos e a utilização do correio eletrónico.
2 - A disponibilização do acesso à internet não engloba o fornecimento de equipamentos físicos necessários à utilização do serviço pelo utilizador, bem como a prestação de suporte técnico, via presencial, telefone ou correio eletrónico, relativo ao serviço.
3 - O Município de Câmara de Lobos, entidade que disponibiliza o acesso gratuito à internet, não indica igualmente empresas para a prestação de suporte técnico.
4 - O Município de Câmara de Lobos não assume quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos quando a rede sem fios sofra interrupções.
5 - O serviço de acesso público de internet disponibilizado ao utilizador pode sofrer alterações a qualquer momento.
Artigo 3.º
Das obrigações e responsabilidades do utilizador
1 - O utilizador deve dispor do equipamento necessário, com tecnologia Wi-Fi, para ter acesso à internet em condições de real funcionamento.
2 - O utilizador deve promover as medidas de segurança necessárias à proteção dos seus equipamentos, de forma a impedir os acessos indevidos por parte de outros utilizadores.
3 - O utilizador não pode utilizar este acesso para propagar ou manter portal(ais) ou site(s) na internet com conteúdos que:
a) Violem a lei e/ou não sejam autorizados;
b) Violem a propriedade intelectual, o direito à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
c) Estimulem a prática de condutas contrárias à moral e aos bons costumes;
d) Incitem à prática de atos discriminatórios em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
e) Coloquem à disposição ou possibilitem o acesso às mensagens, produtos ou serviços ilícitos, inapropriados, difamatórios, violentos, obscenos e/ou pornográficos;
f) Induzam e/ou incitem a práticas perigosas de risco e/ou nocivas para a saúde e equilíbrio psíquico;
g) Sejam falsos, ambíguos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir em erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
h) Violem o sigilo das comunicações;
i) Constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal e/ou denominados "spam-mails";
j) Veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia;
k) Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrónicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrónicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
4 - O utilizador é responsável exclusivo pela utilização que faz do acesso à rede pública disponibilizada pelo Município de Câmara de Lobos, sendo responsabilizado por todos e quaisquer prejuízos decorridos da indevida utilização do serviço e que possam vir a ser imputados ao Município de Câmara de Lobos.
5 - Ao detetar qualquer conduta identificada nos pontos anteriores, e/ou qualquer método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou não ético por parte do utilizador, o Município de Câmara de Lobos reserva-se ao direito de suspender a utilização do serviço temporariamente.
Artigo 4.º
Das obrigações e responsabilidades do Município de Câmara de Lobos
O Município de Câmara de Lobos compromete-se a implementar todos os meios necessários para assegurar e melhorar a qualidade do serviço descrito neste regulamento, respeitar a privacidade do utilizador, garantindo que não monitorizará e/ou divulgará informações relativas à sua utilização, mantendo sigilo sobre todas as informações fornecidas, exceto se obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial ou por motivos legais, ressalvadas as hipóteses previstas neste regulamento.
Artigo 5.º
Das responsabilidades das partes
1 - O utilizador assume e responde por todos os prejuízos e responsabilidades decorrentes dos seus atos e da sua conduta como utilizador da rede de internet.
2 - O Município de Câmara de Lobos utiliza as melhores tecnologias e empenha os seus maiores esforços de segurança da informação, não controlando nem garantindo, contudo, a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição e/ou acessíveis por meio da utilização da rede pública de Wi-Fi, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no/do utilizador e/ou nos documentos eletrónicos e/ou pastas por este criadas.
3 - Tendo em vista o disposto no número anterior do presente artigo, o Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos de qualquer natureza que possam ocorrer da presença de vírus e/ou outros elementos nocivos e que possam deste modo causar alterações e/ou causar danos no sistema físico e/ou eletrónico do(s) equipamento(s) do utilizador.
4 - O Município de Câmara de Lobos não controla o conteúdo e a natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos utilizadores através do acesso disponibilizado a esta rede sem fios. Não obstante, o Município de Câmara de Lobos reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender o acesso ao serviço, caso no seu entendimento a utilização resulte no contrário ao disposto no presente regulamento para os termos de utilização do acesso à rede pública de internet.
5 - O Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer despesas, danos ou perdas que sejam efetiva ou alegadamente causados por quaisquer conteúdos, produtos ou serviços disponíveis em referidos sites de terceiros ou recursos externos, não garantindo a perfeição, qualidade, veracidade, adequação, utilidade ou segurança do conteúdo ou de qualquer serviço oferecido, inclusive, mas não se limitando a, serviços envolvendo investimentos, seguros, aplicações, transferências de valores, e demais operações financeiras, ou pela utilização ou confiança depositada pelo utilizador em tais conteúdos, produtos ou serviços.
Artigo 6.º
Tratamento de Dados Pessoais
1 - O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o Município de Câmara de Lobos, com o NIPC 511233620, com sede em Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos, telefone n.º 291911080, fax n.º 291944499 e email geral@cm-camaradelobos.pt.
2 - O responsável pelo tratamento dos dados pessoais dispõe de um correio eletrónico específico para efeitos de proteção de dados pessoais, estando o Encarregado da Proteção de Dados disponível através do endereço protecaodedados@cm-camaradelobos.pt.
3 - As categorias de titulares de dados são os utilizadores das redes sem fios instaladas no Município.
4 - Não são tratados dados que permitem a identificação direta dos utilizadores, sendo apenas registados os dados referentes ao «Mac Adress» e ao nome do dispositivo que acede à rede que podem, eventualmente, tornar identificável o respetivo utilizador.
5 - Os dados pessoais dos utilizadores são tratados exclusivamente para efeitos de gestão de utilizadores das redes sem fios do Município.
6 - O tratamento dos dados tem como fundamento o cumprimento de obrigações jurídicas.
7 - O responsável pelo tratamento procede ao tratamento por si (através de profissionais sujeitos à obrigação de sigilo profissional) ou por sua conta, através de subcontratantes credenciados para a prestação de serviços por si selecionados e vinculados a estritas medidas técnicas e organizativas ajustadas à proteção dos dados pessoais.
8 - Estão implementadas as medidas de segurança técnica e organizativa consideradas adequadas para assegurar um nível de segurança do tratamento dos dados adequado ao risco.
9 - Sem prejuízo das situações excecionais de prorrogação do prazo de conservação previstos na lei ou consideradas necessárias para a defesa de direitos ou interesses legítimos, os dados pessoais tratados são conservados pelo período necessário à utilização das redes sem fios, sendo apagados entre uma hora e oito dias após a data da última utilização.
10 - Com exceção das situações de obrigatoriedade legal de comunicação de dados, não existem operações de comunicação de dados, não sendo os dados pessoais comunicados a terceiros.
11 - Não são realizadas operações de interconexão de dados pessoais.
12 - Não são realizadas operações de transferência de dados pessoais de candidatos para um país terceiro ou uma organização internacional.
13 - O titular dos dados tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso, a retificação ou o apagamento dos seus dados pessoais, bem como a limitação ou a oposição ao tratamento e a portabilidade dos dados, nas condições previstas na lei.
14 - O titular dos dados pode sempre exercer, caso assim o considere necessário, o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
15 - Para solicitar qualquer informação, apresentar reclamações ou requerer o exercício de direitos deve ser utilizado o endereço de correio eletrónico protecaodedados@cm-camaradelobos.pt.
16 - As operações de tratamento de dados pessoais são realizadas de acordo com a Política de Proteção de Dados Geral que se encontra disponível em www.cm-camaradelobos.pt.
17 - O Regulamento e os Folhetos Informativos das redes sem fios do Município estão disponíveis para consulta em qualquer Balcão de Atendimento do Município de Câmara de Lobos.
Artigo 7.º
Disposições Gerais
1 - Todo o material encontrado na página de entrada/aceitação no acesso à rede sem fios disponibilizada (textos, imagens, softwares, tecnologia, entre outros) é protegido pela legislação de direitos de autor, sendo da propriedade do Município de Câmara de Lobos.
2 - O utilizador declara e garante expressamente, e para todos os fins de direito:
a) Ser maior de 13 anos e possuir plena capacidade jurídica para utilizar o serviço objeto deste termo de utilização;
b) Reconhecer que o presente termo se formaliza, vinculando as partes, com a confirmação contratual, o que se fará mediante o clique no botão "Aceito", e que está consciente e de pleno acordo com todas as condições presentes neste termo.
Artigo 8.º
Revisão do presente regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão por proposta dos órgãos municipais competentes.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de integração de lacunas e interpretação, serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no Município de Câmara de Lobos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2020. - O Vereador, Leonel Calisto Correia da Silva.
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