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Aviso 18360/2020, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração ao programa de apoio económico a famílias em situação de maior vulnerabilidade do Município de Almeirim

Texto do documento

Aviso 18360/2020

Sumário: Alteração ao programa de apoio económico a famílias em situação de maior vulnerabilidade do Município de Almeirim.

Alteração ao Programa de Apoio económico a famílias em situação de maior vulnerabilidade

Preâmbulo

Os Municípios têm como atribuições, entre outras, a ação social, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09 com posteriores alterações, no sentido de promover políticas de inclusão social e de igualdade de oportunidades, com vista a minimizar o problema da pobreza e exclusão social.

Face à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias, entre as quais na área social.

Importa aplicar medidas de apoio às famílias em situação vulnerável, as quais embora de caráter extraordinário, temporário e transitório, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19, não poderão apenas situar-se nos períodos do estado de emergência ou de calamidade então decretados, mas sim ao longos dos próximos meses, face aos constrangimentos económico-sociais que este período irá provocar nessas mesmas famílias.

Assim, verificou-se a necessidade de alteração do "Regulamento de Apoio a Famílias mais Vulneráveis do Concelho de Almeirim", de modo a introduzir medidas de adequar às necessidades e atribuição dos apoios, para o período até final de 2021, por forma a minimizar os danos causados nas famílias, face à redução de rendimentos, suspensão do trabalho, desemprego, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

As presentes alterações representam uma forma de aumentar o montante máximo de apoio financeiro em cada ano civil, bem como a frequência dos mesmos, tendo por referência os anos de 2020 e 2021, ou seja, aqueles que se consideram, por ora, os mais afetados pelos efeitos da pandemia

No termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo foi publicitado o início do procedimento para que os interessados apresentassem contributos à sua alteração, não tendo sido rececionadas quaisquer propostas ou apresentados quaisquer interessados.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da constituição da República Portuguesa e pela conjugação da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Município, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o mesmo foi submetido a Debate Público, findo o qual, foi apreciado em reunião de Câmara de dezassete de agosto de dois mil e vinte e submetido à Assembleia Municipal de trinta de setembro de dois mi e vinte para efeitos de aprovação.

Artigo 1.º

É alterado o n.º 5 do Artigo 6.º "Tipologia dos Apoios", o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Tipologia dos Apoios

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - Para os anos de 2020 e 2021, o montante máximo do apoio, por cada ano civil, não deverá ultrapassar os 1.000,00(euro) (mil euros) por agregado familiar.»

Artigo 2.º

É alterado o n.º 1 do Artigo 12.º "Limite e suspensão dos Apoios", o qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Para os anos de 2020 e 2021, o mesmo munícipe não poderá beneficiar de mais de oito apoios anuais.»

Artigo 3.º

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

2 de novembro de 2020. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

313695913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4313247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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