Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 258/2020, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Notificação dos contrainteressados para no prazo de cinco dias se constituírem como contrainteressados no processo de contencioso pré-contratual - processo n.º 1946/20.5BELSB, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 81.º e do artigo 102.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

Texto do documento

Anúncio 258/2020

Sumário: Notificação dos contrainteressados para no prazo de cinco dias se constituírem como contrainteressados no processo de contencioso pré-contratual - processo 1946/20.5BELSB, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 81.º e do artigo 102.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Unidade Orgânica 2

Processo: 1946/20.5BELSB

Processo de contencioso pré-contratual

Data: 28-10-2020

Autor: RECOLTE - Serviços e Meio Ambiente, S. A.

Réu: Infraestruturas de Portugal, S. A.

Contrainteressados: INTEVIAL - Gestão Integral Rodoviária, S. A. e Outros.

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, Notificados, para no prazo de 5 dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 81.º e artigo 102.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) Ser anulada a decisão de adjudicação por violação de lei, nos termos previstos no art. 163.º do CPA e o contrato se, entretanto, já celebrado;

b) Serem excluídas as propostas apresentadas pelos concorrentes Cascatas e Floponor para o Lote 3, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte.

c) Ser excluída a proposta apresentada pelo concorrente Floponor para o lote 6, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte.

d) Ser excluída a proposta apresentada pelo concorrente Vibeiras para o lote 8, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte;

e) Serem excluídas as propostas apresentadas pelos concorrentes Floponor e Vibeiras para o lote 10, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte;

f) Serem excluídas as propostas apresentadas pelos concorrentes Vibeiras e Floponor para o lote 14, nos termos previstos na a. a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte e;

g) Ser excluída a proposta apresentada pelo concorrente Floponor para o lote 17, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do art. 70.º ex vi do art. 146.º do CCP, com a consequente elaboração de novo Relatório Final, reordenação das propostas e adjudicação da proposta da Recolte.

Uma vez expirado o prazo, acima referido, os contrainteressados que como tais se tenham constituído, serão citados para, querendo, contestar.

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverão os notificados, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A notificar:

Autor: Recolte - Serviços e Meio Ambiente, S. A.

Réu: Infraestruturas de Portugal, S. A.

Contrainteressados:

a) Floponor, S. A., pessoa coletiva n.º 503694479, com sede na Guarda, concelho de Trancos, freguesia Rio de Mel, 6420-552 Trancoso;

b) Vibeiras - Sociedade Comercial de Plantas, S. A., pessoa coletiva n.º 502050942, com sede no Terminal TIR de Alverca, EN 10, 2615-143 Alverca;

c) Cascatas Frenéticas - Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 514950200, com sede na Rua Quinta do Cais, S/N - CCI 104, 4630-428 Marco de Canavezes;

d) Adelino Soares - Construções e Aluguer de Máquinas, Unipessoal Lda., pessoa coletiva n.º 504528726, com sede na Travessa 5 de Outubro, n.º 19, 1.º Dto., Castelões de Cepeda, 4580-025 Paredes;

e) Montados e Socalcos - Construções e Muros, Lda., pessoa coletiva n.º 515165433, com sede na Rua das Leiras da Cruz, n.º 245, 4635-353 Sobretâmega;

f) Floresta Jovem, Lda., pessoa coletiva n.º 503786144, com sede na Rua Principal n.º 20, Carvalhal, 3450-301 Mortágua;

g) Synerglobal Forest Services, S. A., pessoa coletiva n.º 515761990, com sede na Avenida dos Descobrimentos, Edifício Las Vegas III, n.º 63, 4760 - 011 Vila Nova de Famalicão;

h) Ângulo Recto - Construções, Lda., pessoa coletiva n.º 506682188, com sede na Av. Rebelo Mesquita Edficio "Las Vegas Dois" n.º 1, 4760-013 Vila Nova de Famalicão;

i) Intevial - Gestão Integral Rodoviária, S. A., pessoa coletiva n.º 503970352, com sede Avenida Infante Dom Henrique, n.º 332, 1.º direito, 1800-224 Lisboa;

j) Construções J.J.R. & Filhos, S. A., pessoa coletiva n.º 502197714, com sede na Rua da Capela, n.º 4 Quinta da Sardinha, 2495-185 Santa Catarina da Serra;

k) Ecorede - Engenharia E Serviços, S. A., pessoa coletiva n.º 508271754, com sede no Lugar do Extremo, Armazém Sanjurge, 5400-577 Chaves:

l) Perene, S. A., pessoa coletiva n.º 504338854, com sede no Parque Industrial Do Arneiro, Lote 16, Rua Cidade de Amesterdão, n.os 2 e 2-A, 2660-456 São Julião do Tojal;

m) Floresta Bem Cuidada, Lda., pessoa coletiva n.º 507068211, com sede em Plie - Plataforma Logística de Iniciativa Empresarial, Estrada Municipal 531, Lote 62, 6300-071 Casal de Cinza;

n) Arquijardim, S. A., pessoa coletiva n.º 504818384, com sede Rua Padre Raimundo dos Anjos Beirão, Edifício Arquijardim, Fragosas, 454 Fátima;

o) Tiago Velez, Sociedade Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 509506402, Rua Fonte de Elvas, s/n, Moinho dos Santos, 7340-034 Arronches.

28 de outubro de 2020. - A Juíza de Direito, Cláudia Costa.

313692016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4313182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda