A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 99/2020, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Sintra

Texto do documento

Declaração 99/2020

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Sintra.

Alteração por adaptação do PDM de Sintra

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que a Câmara Municipal de Sintra aprovou, por declaração, e por maioria, na reunião ordinária de 21 de julho de 2020, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra, de forma a suprir as matérias não ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B, de 20 de fevereiro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, respeitante ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT). De acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) foi dado conhecimento à Assembleia Municipal de Sintra, na reunião de 22 de setembro de 2020.

Torna-se, ainda, público que a referida alteração incide sobre o artigo 80.º do regulamento e sobre a planta de ordenamento (01H).

Mais se torna público, que a referida alteração por adaptação poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt, conforme disposto no artigo 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Sintra

Artigo único

É alterada a planta de ordenamento - 01H - e o seguinte artigo do regulamento:

Artigo 80.º

Regime de uso e ocupação do solo

1 - Na categoria de espaços de equipamentos e infraestruturas são apenas admitidos usos para equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas de serviço público.

2 - Na mancha afeta a esta categoria de espaço onde está localizado o Estabelecimento Prisional de Sintra e a Quinta do Ramalhão, entre outros, deve:

a) Ser assegurada a concentração do edificado com vista à salvaguarda de áreas de desafogo fundamentais que garantam as funções ecológicas e paisagísticas da estrutura ecológica municipal e metropolitana;

b) Admitir que a concentração do edificado, nos termos da alínea anterior, pode ocorrer através de novos polos de áreas edificadas, caso correspondam a equipamentos e infraestruturas com funções ou natureza distinta da preexistente, visando a concretização do interesse público;

c) Ser garantida a continuidade e predominância das áreas de desafogo não edificadas, devendo os novos polos, se indispensáveis, localizar-se na contiguidade de áreas edificadas ou acessos existentes.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

56357 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_56357_1111_PO_01H.jpg

613685853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4311828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda