Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11047/2020, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concessão da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao técnico superior Vicente Domingos Pereira Coutinho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11047/2020

Sumário: Concessão da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao técnico superior Vicente Domingos Pereira Coutinho.

Por despacho de 22 de outubro de 2020, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a concessão da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao Técnico Superior Vicente Domingos Pereira Coutinho, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2020.

29 de outubro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313694058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4311639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda