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Declaração de Retificação 45/2020, de 11 de Novembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, da Agricultura, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 45/2020

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro, da Agricultura, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Decreto-Lei 67/2020, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 15 de setembro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - Na alínea c) do artigo 9.º, onde se lê:

«c) Colaborar com as autoridades competentes nas investigações para apuramento da origem da praga e a possibilidade da mesma se ter propagado aos outros vegetais, produtos vegetais e objetos conforme previsto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031;»

deve ler-se:

«c) Colaborar com as autoridades competentes nas investigações para apuramento da origem da praga e a possibilidade da mesma se ter propagado aos outros vegetais, produtos vegetais e objetos conforme previsto no artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031;»

2 - Na alínea o) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:

«o) A não notificação imediata, por pessoas que não sejam operadores profissionais, às autoridades competentes da suspeita ou presença de uma praga de quarentena de uma zona protegida nessa zona, em violação do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, e da alínea b) do artigo 9.º do presente decreto-lei;»

deve ler-se:

«o) A não notificação imediata, por pessoas que não sejam operadores profissionais, às autoridades competentes da suspeita ou presença de uma praga de quarentena de uma zona protegida nessa zona, em violação do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, e da alínea a) do artigo 9.º do presente decreto-lei;»

3 - Na alínea rr) do n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê:

«rr) O exercício de atividades relativamente às quais o respetivo registo oficial se encontre suspenso ou revogado, em violação, respetivamente, das alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 7.º do presente decreto-lei;»

deve ler-se:

«rr) O exercício de atividades relativamente às quais o respetivo registo oficial se encontre suspenso ou revogado, em violação do n.º 8 do artigo 7.º do presente decreto-lei;»

Secretaria-Geral, 5 de novembro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4311635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2020-09-15 - Decreto-Lei 67/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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