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Aviso 18215/2020, de 10 de Novembro

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Sumário

Designação de dirigentes em regime de substituição em cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º graus

Texto do documento

Aviso 18215/2020

Sumário: Designação de dirigentes em regime de substituição em cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º graus.

Designação de dirigentes em regime de substituição em cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º graus

Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74 de 15 de abril de 2019, foram designados por meu despacho de 08 de outubro de 2020, nos termos do n.º 2 artigo 4.º e da alínea b) do artigo 19.º e artigo n. 23.º, todos da Lei 49.º/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, em conjugação como o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, em regime de substituição pelo prazo de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento:

António João Fernandes Afonso - Dirigente Intermédio de 2.º grau da Divisão de Urbanismo e Ambiente;

Maria José Gomes Madureira - Dirigente Intermédio de 2.º grau da Divisão de Educação, Cultura e Turismo;

Horácio Manuel Nunes - Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade de Administração Geral e Finanças;

Luís António Bebião Pires - Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade de Mobilidade, Logística e Administração Pública;

Helder Magno da Conceição Rodrigues Fontes - Dirigente Intermédio de 4.º grau do Serviço de Desporto e Juventude.

O despacho acima referido produz efeitos a partir de 01 de outubro de 2020.

23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

313683074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4310290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 49 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição

    Torna obrigatória a instalação de aparelhos de telegrafia sem fios a bordo dos vapores com acomodações para mais de cinqùenta pessoas. (Lei n.º 49)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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