Deliberação (extrato) n.º 1155/2020
Sumário: Alteração da organização interna do Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais.
Com a entrada em vigor da Portaria 102/2017, de 8 de março, cujo objetivo foi a introdução de alterações pontuais, que visam essencialmente, proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento e missão do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada ainda pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
No que concerne ao Departamento de Recursos Humanos, departamento de administração geral, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º dos Estatutos do ISS, I. P., importa proceder à reestruturação organizativa do DRH, aprovada pela Deliberação 186/2012, de 18 de setembro.
Assim, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Proceder à alteração da deliberação 186/2012 de 18 de setembro, nos seguintes termos:
1.1 - Extinção do Núcleo de Administração de Pessoal (ponto 2.1.1);
1.2 - Criar na dependência da Direção do Departamento o Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;
2 - Alterar o ponto 2.1. nos seguintes termos:
2.1 - Unidade de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos, que compreende duas equipas e dois núcleos:
2.1.1 - Equipa de Administração de Pessoal 1;
2.1.2 - Equipa de Administração de Pessoal 2;
2.1.3 - Núcleo de Desenvolvimento Pessoal e Social;
2.1.4 - Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Competências
2.2 - Núcleo de Competências Organizacionais;
2.3 - Núcleo de Apoio Técnico;
2.4 - Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso;
2.5 - Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de outubro de 2020.
24 de setembro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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