A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 10942/2020, de 6 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço

Texto do documento

Despacho 10942/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço.

Renova a comissão de serviço à licenciada Carla Maria Ornelas Reinold's, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe da Divisão Municipal de Ambiente

Torna-se público que, por despacho de 21 de abril e 2020 do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Martiniano Martins de Sousa, foi renovada a comissão de serviço à licenciada Carla Maria Ornelas Reinold's, como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Chefe da Divisão Municipal de Ambiente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro.

A presente decisão de renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades prosseguidas e nos resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado e validado pelos seus superiores hierárquicos.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 21 de julho de 2020, por um período de três anos, cessando a 20 de julho de 2023.

23 de outubro de 2020. - A Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

313673435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4305732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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