Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria de técnico superior.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 20 de outubro de 2020, ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e após acordo com a trabalhadora Elita Marta da Silva Freitas, pertencente ao Município de Resende, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de Técnico Superior, com efeitos a 1 de outubro de 2020, de acordo com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2020, mantendo o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à posição remuneratória 10, nível 45, remuneração de 2754,48 (euro).
26 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.
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