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Aviso 18040/2020, de 6 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18040/2020

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria de técnico superior.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 22 de outubro de 2020, ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e após acordo com o trabalhador José Manuel Batista Furtado, pertencente à Direção Regional do Ambiente, Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo do Governo Regional dos Açores, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de Técnico Superior, com efeitos a 1 de novembro de 2020, de acordo com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2020, mantendo o posicionamento remuneratório de origem, correspondente à posição remuneratória 2, nível 15, remuneração de 1205,08 (euro).

26 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

313679413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4305715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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