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Aviso 18020/2020, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 18020/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor.

Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e, dando cumprimento ao estipulado no artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Profissional Agrícola D. Dinis, Paiã (EPADD-PAIÃ).

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do DecretoLei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização de candidaturas é efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da EPADD-PAIÃ, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (www.epaddpaia.pt) e/ou nos serviços administrativos da mesma, sita na Rua Pedro Álvares Cabral, 1679-003 Pontinha, podendo ser entregue, em envelope fechado, pessoalmente, nos serviços administrativos, no horário normal de atendimento (das 09,30 às 16,00h), ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo ser acompanhado pelos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia de Certificados de Formação Profissional realizados, relacionados com a Gestão e Administração Escolar;

e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (até 31 de agosto de 2020), mencionando os cargos desempenhados;

f) Projeto de intervenção na EPADD-PAIÃ, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas em formato A4).

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de seleção a utilizar na avaliação das candidaturas enquadram-se no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae do candidato, nomeadamente para apreciação da sua Relevância e Mérito para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção na EPADD-PAIÃ, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados, a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;

c) Análise da entrevista individual com o candidato, visando aprofundar as suas motivações, a adequação das competências às exigências do cargo e, verificar, se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade da Escola.

5 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal, aprovado em reunião do Conselho Geral, está disponível na página eletrónica da Escola.

6 - A apreciação final é expressa em termos de: reúne/não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.

7 - As listas provisórias dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, serão publicitadas em local apropriado das instalações da Escola (placard junto da Reprografia) e na página eletrónica da mesma, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

27 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Henrique de Jesus da Costa Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4305668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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