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Despacho 10904/2020, de 6 de Novembro

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Ulrich

Texto do documento

Despacho 10904/2020

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Ulrich.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação Maria Ulrich, pessoa coletiva n.º 502270721, com sede em Lisboa, foi instituída por testamento em 30 de novembro de 1988 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 1989.

Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 1990. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 9559/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto de 2015, pelo período de cinco anos.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/967/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 3/VER/2020 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Ulrich, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

A renovação é válida por cinco anos, a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 25 de agosto de 2020.

26 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313693159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4305639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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