Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Ulrich.
Renovação de utilidade pública de fundação
A Fundação Maria Ulrich, pessoa coletiva n.º 502270721, com sede em Lisboa, foi instituída por testamento em 30 de novembro de 1988 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 1989.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 1990. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 9559/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto de 2015, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/967/2020/SGPCM do processo administrativo n.º 3/VER/2020 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Maria Ulrich, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
A renovação é válida por cinco anos, a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 25 de agosto de 2020.
26 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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