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Despacho 10903/2020, de 6 de Novembro

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação D. Luís I

Texto do documento

Despacho 10903/2020

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação D. Luís I.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação D. Luís I, pessoa coletiva n.º 503777234, com sede em Cascais, foi instituída por escritura pública de 15 de fevereiro de 1996 e reconhecida pela Portaria 280/1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de dezembro de 1996.

Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, pela Declaração 254/1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de agosto de 1998.

O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 9844/2014, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de julho de 2014, pelo período de cinco anos.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/244/2019 do processo administrativo n.º 6/VER/2019 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação D. Luís I, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

A renovação é válida por cinco anos, a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de agosto de 2019.

26 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313693264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4305638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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