Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação D. Luís I.
Renovação de utilidade pública de fundação
A Fundação D. Luís I, pessoa coletiva n.º 503777234, com sede em Cascais, foi instituída por escritura pública de 15 de fevereiro de 1996 e reconhecida pela Portaria 280/1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de dezembro de 1996.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, pela Declaração 254/1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de agosto de 1998.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 9844/2014, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de julho de 2014, pelo período de cinco anos.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/244/2019 do processo administrativo n.º 6/VER/2019 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação D. Luís I, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
A renovação é válida por cinco anos, a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de agosto de 2019.
26 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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