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Regulamento 987/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 987/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de trânsito de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de julho 2020, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso 7271/2020 na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 30 de abril de 2020, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota justificativa

No sentido de permitir a abertura de dois acessos a viaturas ligeiras no seguimento da Rua André Gomes Pereira

Parque Industrial (Via P1) e da Rua Eng.º Duarte Pacheco - Parque Industrial (Via P2), em Vila Viçosa, obriga a ser efetuada uma alteração/aditamento ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Assim, propõe-se, relativamente ao artigo 15.º do supracitado Regulamento, aditar o seguinte:

Artigo 15.º

Sinalização de trânsito

1 - Sinais de informação.

1.3 - Sinal de Parque

Rua B do Parque Industrial de ambos os lados, com indicação de posição.

3 - Sinalização de obrigação.

3.4 - Trânsito proibido condicionado

Início da Rua André Gomes Pereira e Via P1 e Via P2 a pesados (3,5t) (junto ao entroncamento com a Avenida do Alandroal e junto ao entroncamento da Via U1 e junto ao entroncamento da Rua Eng.º Duarte Pacheco).

4 - Sinalização de cedência de passagem

4.1 - Sinal de STOP

Via U1, Rua B, Via P2 e Rua N2 do Parque Industrial.

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

313662232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304295.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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