A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 986/2020, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 986/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de trânsito de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de julho 2020, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso 7270/2020 na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 30 de abril de 2020, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Nota justificativa

Tendo em conta que tem sido hábito os residentes da Rua da Constituição de Abril de 1975 em Vila Viçosa estacionarem os veículos em espinha na ala sul desta, isto é, no seguimento da Avenida do Alandroal, do lado direito da referida Rua, para melhor ordenar o respetivo estacionamento automóvel e ainda para a Rua Alferes Marcelino com vista a permitir, para além do camião do lixo, outros veículos circularem em sentido contrário, propõe-se que seja efetuada uma alteração/aditamento ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa.

Assim, propõe-se, relativamente ao artigo 15.º do supracitado Regulamento, aditar o seguinte:

Artigo 15.º

Sinalização de trânsito

1 - Sinais de informação.

1.9 - Parque autorizado em espinha (a criar)

Rua da Constituição de Abril de 1975, em Vila Viçosa, com marcação no pavimento

2 - Sinalização de obrigação.

2.1 - Sentido obrigatório

Rua Alferes Marcelino, do lado esquerdo, no entroncamento com a Rua Agostinho Cabral, obrigatório seguir em direção à Rua Dr. Couto Jardim - com placa adicional onde conste (exceto cargas e descargas).

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

313657632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda