Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 985/2020, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água

Texto do documento

Regulamento 985/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de julho 2020, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 28 de maio de 2020, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água

Nota Justificativa

1 - Apresenta-se a proposta de alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Águas em vigor no Concelho de Vila Viçosa, que visa harmonizar a estrutura tarifária às exigências da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

2 - A presente alteração não visa alterar os valores a cobrar pela prestação do fornecimento, mas tão só, alterar a unidade em que é expressa a componente referente à Taxa Fixa de eros por 30 dias para euros por dia;

3 - A medida visa favorecer o cliente do serviço, aquando do início e fim do contrato com a aplicação da taxa fixa só aos dias, em que o serviço é usufruído.

Artigo 59.º

Estrutura tarifária

1 - Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturados aos utilizadores:

a) A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada dia de utilização do serviço;

Artigo 60.º

Tarifa fixa

1 - Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 25mm aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada dia de utilização do serviço.

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

313657251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda