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Regulamento 984/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas

Texto do documento

Regulamento 984/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas.

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 25 de setembro de 2020, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 22 de julho 2020, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 28 de maio de 2020, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas

Nota Justificativa

1 - Apresenta-se a proposta de alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas em vigor no Concelho de Vila Viçosa, que visa harmonizar a estrutura tarifária às exigências da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

2 - A presente alteração não visa alterar os valores a cobrar pela prestação do fornecimento, mas tão só, alterar a unidade em que é expressa a componente referente à Taxa Fixa de eros por 30 dias para euros por dia;

3 - A medida visa favorecer o cliente do serviço, aquando do início e fim do contrato com a aplicação da taxa fixa só aos dias, em que o serviço é usufruído.

Artigo 44.º

Estrutura tarifária

1 - Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturados aos utilizadores:

a) A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada dia de utilização do serviço;

Artigo 45.º

Tarifa fixa

1 - Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se a tarifa fixa, expressa em euros por cada dia, diferenciado em função da tipologia dos utilizadores.

13 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

313657121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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